O Prefeito, Interino, Carlos Gonçalves, determina, o desconto do valor do empréstimo no contracheque dos funcionários mais não repassa a Caixa Econômica, segundo informações repassadas pela Gerência da Caixa, ao vereador Manoel Diomédio (PV), a Prefeitura de Tapauá estava defendo três meses, maio, junho e julho, mas dia 10 pagou dois meses ficando inadimplente apenas um mês, julho, além dos transtornos e danos gerados aos funcionários que estão recebendo cartas de cobrança do SERASA, os mesmos estão com os seus créditos, em lojas e bancos, comprometidos. Tudo isso por que o prefeito de Tapauá, Carlos Gonçalves desconta o valor do empréstimo no contracheque dos funcionários, mas não repassa a Caixa, isso além de ser imoral é crime, apropriação indébita, que de acordo com o Código Penal no seu art. 168, “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”, está sujeito a pena de reclusão, de 1 à 4 (quatro) anos, de prisão e multa”. Mas em Tapauá, isso não funciona, o prefeito tem a maioria dos vereadores na Câmara, o MP não atua, pois se atuasse tomava as providências, e o povo, que viveu submisso a décadas, ainda não aprendeu a defender e cobrar os seus direitos. O que será que o prefeito Carlos Gonçalves faz com o dinheiro que desconta dos funcionários, já que não paga a Caixa na data devida?
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Projeto de Bastos previne riscos de seca dos lençóis freáticos na área urbana
Preocupado com a possibilidade, eminente, do esvaziamento dos lençóis freáticos na área da cidade de Manaus, o vereador Mário Bastos (PRP), que é Engenheiro Ambiental, apresentou Projeto de Lei na Câmara Municipal de Manaus (CMM), que dispõe sobre o Programa de Recuperação e Preservação da Permeabilidade do Solo, denominado de PREPES, que tem por objetivo estabelecer medidas destinadas a reduzir a área de solo impermeabilizado da cidade. Bastos explica que a impermeabilização do solo consiste na cobertura de área por construção de habitações, estradas e outras ocupações, reduzindo a superfície disponível à absorção das águas pluviais. “Sem dúvida que isso causa grande impacto nos solos circundantes por alteração dos padrões de circulação da água e aumento de fragmentação da biodiversidade e seus ecossistemas, ou seja, há risco de seca dos lençóis freáticos”, enfatiza. O vereador ressalta que entre as medidas estabelecidas no projeto para a redução de áreas impermeabilizadas na cidade está o uso de cobertura vegetal, a chamada “calçada verde”, ao invés da utilização de materiais impermeáveis, como concreto, por exemplo, nas áreas externas e internas de terrenos de residências, edifícios públicos, calçadas, praças, estacionamentos e outros, diminuindo o volume de água a ser escoado pelo sistema de drenagem construído. As calçadas verdes, de acordo com o autor do projeto, são pisos de concreto intertravado e ecologicamente corretos, pois ajudam manter a permeabilidade do solo, possibilitando um melhor reabastecimento dos aqüíferos, que são formações ou grupos de formações geológicas que podem armazenar água subterrânea, colaborando para que os níveis dos lençóis freáticos não sofram com a falta de armazenamento de água e preservando o meio ambiente através de um processo alternativo.
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
.Cassação de Jaqueline Roriz será julgada na próxima terça-feira em plenário
O Plenário da Câmara dos Deputados julgará na próxima terça-feira (30/8) a cassação da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF). O parecer do Conselho de Ética recomendando a aplicação de pena máxima à parlamentar foi lido na tarde desta quarta-feira (24/8) na ordem do dia. "Vamos votar como primeiro item da pauta", afirmou o presidente da Casa, Marco Maia (PT-SP).
O Conselho de Ética da Câmara decidiu, em 8 de junho, recomendar a cassação de Jaqueline Roriz devido às imagens nas quais ela e o marido, Manoel Neto, aparecem recebendo dinheiro de Durval Barbosa. Para a punição ser aplicada é preciso haver maioria absoluta do Plenário, ou seja, 256 votos a favor do parecer. A defesa de Jaqueline sustenta que ela não pode ser julgada pela Casa visto que o ato ocorreu em 2006, antes do mandato parlamentar.
O Conselho de Ética da Câmara decidiu, em 8 de junho, recomendar a cassação de Jaqueline Roriz devido às imagens nas quais ela e o marido, Manoel Neto, aparecem recebendo dinheiro de Durval Barbosa. Para a punição ser aplicada é preciso haver maioria absoluta do Plenário, ou seja, 256 votos a favor do parecer. A defesa de Jaqueline sustenta que ela não pode ser julgada pela Casa visto que o ato ocorreu em 2006, antes do mandato parlamentar.
Prefeitura de Coari suspende concurso
A Prefeitura de Coari/AM decidiu pela suspensão temporária do concurso público – edital 001/2011, destinado ao preenchimento de quatro vagas para Procurador Municipal. A decisão foi anunciada, na última terça-feira (21/8/2011) pelo prefeito do município, que após tomar conhecimento da Representação n° 61/2011-RCKS, optou pela suspensão do concurso, a fim de analisar os itens elencados pelo MPC.
MPC protocoliza três novas Representações
A Representação nº 61/2011-MP-RCKS, tem por objeto a contratação, por inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia, para prestação de serviços jurídicos a serem realizados no âmbito do TCE, pelo município de Juruá.
A Representação nº 63/2011-MP-ELCM, visa apurar possíveis ilegalidades decorrentes da contratação de cooperativas pela SEMSA.
A Representação nº 64/2011-MP-ELCM, trata da prorrogação dos contratos temporários no âmbito da Prefeitura de Itacoatiara.
terça-feira, 23 de agosto de 2011
O POLÍTICO CORRUPTO NO BRASIL
Venho através desse BLOG expressar os meus sentimentos com relação a esse tipo de político, que não respeita o erário.
Político com esse perfil, o POVO jamais poderia permitir está no meio de uma sociedade honesta, pois é por causa desse tipo de político que a Nação está passando por poucas e boas, com a educação, saúde e segurança enfim estamos passando por uma situação caótica em tudo neste País.
O POVO tem a maior e melhor arma que um País tem para banir o MAU POLÍTICO do meio da Sociedade, ele que não tem esse conhecimento e não tem nenhum tipo de informação mais aprofundado com relação ao assunto. O POVO tem seu VOTO a cada 2 (dois) anos, para tomar a decisão de banir o POLÍTICO CORRUPTO do meio da sociedade, é só fazer valer seu VOTO.
Não tem um jornal, uma revista, que se abra que não vejamos comentários sobre roubo e desvio do dinheiro público, isso em todas as esferas, seja ela municipal, estadual e federal, do mesmo jeito é os BLOG’s, não se acessa um que não encontremos matéria sobre desvio de dinheiro público.
Aí o POVO vem e diz que no Brasil não tem Lei. Temos sim o que necessitamos na verdade é de fazermos algumas reformas nas atuais, no sentido de adequar a situação atual, ou seja, de quando for comprovado os desvios, sejam eles quais forem, de qual pasta seja, depois de cessar os devidos procedimentos processuais, como por exemplo, o direito de defesa econtraditório, etc. Que os verdadeiramente culpados sejam obrigados a devolverem aos cofres públicos todo o dinheiro desviado enfim “ROUBADO”.
Mas para que isso chegue a acontecer à devolução, a Lei deveria abranger do momento em que o cidadão assumiu o cargo público até o momento de sua exoneração ou de sua expulsão, não só com ele mais com seus familiares em geral, e fazer um rastreamento das fortunas para chegar a uma conclusão de onde veio o dinheiro.
E sabemos que temos meios para isso, é tão somente o conflito das declarações de renda de um ano para o outro, de todos os familiares do CORRUPTO, que chegaremos a origem do dinheiro, temos instituições em nosso País capazes para tal situação, e aqui damos alguns exemplos, como: Receita Federal, Policia Federal e o próprio Ministério Público Federal.
Aproveito a oportunidade para fazer uma consulta aos Doutos Julgadores do TRE/AM, em especial ao Relator do Processo PA Nº 3994.2011.604.000 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – MUNICÍPIO DE MANACAPURU, CUJA CAPA, CONSTA PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO E NA VERDADE NÃO É POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA E SIM POR EXPULSÃO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, CUJO REQUERIDO É O SENHOR AFRÂNIO PEREIRA JÚNIOR, INCLUSIVE ESSE JÁ TENDO 09 DE AGOSTO DE 2011, às 17 horas e 24 minutos, CONTRA-ARRAZOADO UM EMBARGO REGIMENTAL, IMPETRADO PELO REQUERENTE, SENHOR PAULO FRANCISCO DUTRA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DOUTOR WEBER DOS SANTOS REGO. O POVO DE MANACAPURU AGUARDA TAMBÉM ESSE JULGAMENTO COM MUITA ANSIEDADE.
LUIS CARLOS RODRIGUES
Suplente de Vereador de Manacapuru
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