segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Tayah destaca emenda de Braga que concede isenção à produção voltada à inclusão digital


Pela primeira vez, desde que a Lei de informática foi sancionada, em 2001, a Zona Franca de Manaus poderá conceder incentivos fiscais para a fabricação de bens de informática. Agora, as empresas que produzem equipamentos como notebooks, netbooks, desktops, tablets e modems voltados para programas de inclusão digital terão isenção de ate 100% do imposto de Renda (IR). Trata-se de uma conquista do senador Eduardo Braga, que trabalhou arduamente por isso, ouvindo o Distrito Industrial e todos os setores envolvidos na questão. A inserção do IR esta garantida na Medida Provisória 540/2011, assinada pela Presidente Dilma Rousseff como uma das medidas do Plano Brasil Maior, que prevê incentivos fiscais para fortalecer a produção industrial brasileira. O beneficio proposto pelo senador Eduardo Braga, que teve duas emendas apresentadas à MP 534/2011 – conhecida como MP dos Tablets – e incluídas na MP 540. Finalmente o Pólo Industrial  de Manaus tem uma vitoria desde a promulgação da Lei de informática, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e que acabou com o pólo de informática da Zona Franca de Manaus. A medida assegura aos fabricantes de equipamentos de tecnologia digital instalados no PIM, a competitividade necessária à manutenção de sua atividade desenvolvida sob as condições especiais da Amazônia. Além da isenção de IR, outra emenda do senador apresentada à MP 534/2011 é incluída a MP 540/2011 (Plano Brasil Maior) determina que a isenção de PIS/Pasep e Confins  para a produção de tablets será concedida aos equipamentos com as seguintes características: máquina automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 e inferior a 600cm2  e que não possuam função de comando remoto. Essa definição resolve as principais questões referentes à Medida Provisória 534/2011 que poderiam prejudicar a Zona Franca de Manaus. Em discurso, ele lembrou que agora será possível ao PIM produzir tablets em igualdade de condições com empresas de outras regiões do País. Além disso, a eliminação de diminuição da área da tela ao intervalo entre 140 e menos de 600 cm2 permitirá que continue sem alteração o regime de produção e de incentivos concedidos aos telefones celulares e as telas de LCD dos televisores, dois dos principais itens de produção eletrônica das indústrias da Zona Franca. Temos certeza de que o senador Eduardo Braga continuará trabalhando para garantir mais conquistas para o Amazonas. Nós aqui e ele lá estamos comprometidos com a promoção do crescimento econômico e social dos 25 milhões de brasileiro s que residem nas grandes e médias cidades e também nas comunidades no interior da floresta amazônica, para garantir-lhes os direitos fundamentais da cidadania, que lhes são assegurados pela Constituição, como o direito à educação, à saúde, ao saneamento e a um meio ambiente sadio.

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