Venho através desse BLOG expressar os meus sentimentos com relação a esse tipo de político, que não respeita o erário.
Político com esse perfil, o POVO jamais poderia permitir está no meio de uma sociedade honesta, pois é por causa desse tipo de político que a Nação está passando por poucas e boas, com a educação, saúde e segurança enfim estamos passando por uma situação caótica em tudo neste País.
O POVO tem a maior e melhor arma que um País tem para banir o MAU POLÍTICO do meio da Sociedade, ele que não tem esse conhecimento e não tem nenhum tipo de informação mais aprofundado com relação ao assunto. O POVO tem seu VOTO a cada 2 (dois) anos, para tomar a decisão de banir o POLÍTICO CORRUPTO do meio da sociedade, é só fazer valer seu VOTO.
Não tem um jornal, uma revista, que se abra que não vejamos comentários sobre roubo e desvio do dinheiro público, isso em todas as esferas, seja ela municipal, estadual e federal, do mesmo jeito é os BLOG’s, não se acessa um que não encontremos matéria sobre desvio de dinheiro público.
Aí o POVO vem e diz que no Brasil não tem Lei. Temos sim o que necessitamos na verdade é de fazermos algumas reformas nas atuais, no sentido de adequar a situação atual, ou seja, de quando for comprovado os desvios, sejam eles quais forem, de qual pasta seja, depois de cessar os devidos procedimentos processuais, como por exemplo, o direito de defesa econtraditório, etc. Que os verdadeiramente culpados sejam obrigados a devolverem aos cofres públicos todo o dinheiro desviado enfim “ROUBADO”.
Mas para que isso chegue a acontecer à devolução, a Lei deveria abranger do momento em que o cidadão assumiu o cargo público até o momento de sua exoneração ou de sua expulsão, não só com ele mais com seus familiares em geral, e fazer um rastreamento das fortunas para chegar a uma conclusão de onde veio o dinheiro.
E sabemos que temos meios para isso, é tão somente o conflito das declarações de renda de um ano para o outro, de todos os familiares do CORRUPTO, que chegaremos a origem do dinheiro, temos instituições em nosso País capazes para tal situação, e aqui damos alguns exemplos, como: Receita Federal, Policia Federal e o próprio Ministério Público Federal.
Aproveito a oportunidade para fazer uma consulta aos Doutos Julgadores do TRE/AM, em especial ao Relator do Processo PA Nº 3994.2011.604.000 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – MUNICÍPIO DE MANACAPURU, CUJA CAPA, CONSTA PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO E NA VERDADE NÃO É POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA E SIM POR EXPULSÃO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, CUJO REQUERIDO É O SENHOR AFRÂNIO PEREIRA JÚNIOR, INCLUSIVE ESSE JÁ TENDO 09 DE AGOSTO DE 2011, às 17 horas e 24 minutos, CONTRA-ARRAZOADO UM EMBARGO REGIMENTAL, IMPETRADO PELO REQUERENTE, SENHOR PAULO FRANCISCO DUTRA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DOUTOR WEBER DOS SANTOS REGO. O POVO DE MANACAPURU AGUARDA TAMBÉM ESSE JULGAMENTO COM MUITA ANSIEDADE.
LUIS CARLOS RODRIGUES
Suplente de Vereador de Manacapuru
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