quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Candidato a prefeito de Maués deu fogão a eleitora e vai ter que se explicar na Justiça



O candidato à Prefeitura de Maués, Carlos Góes (PT), vai ter que se explicar à Justiça Eleitoral. A dona de casa Rosana Coelho de Oliveira afirmou, em depoimento (anexo) no 48º Distrito Policial de Maués, que recebeu dele um fogão novo, em troca de voto. O caso será alvo de representação contra ele, pela coligação “Muda Maués”.

O crime eleitoral veio à tona depois que o grupo do próprio candidato denunciou à Delegacia do município, no dia 12 de setembro, que a embarcação “Cidinha”, que havia sido alugada para a coligação adversária “Muda Maués”, estaria levando mantimentos e gasolina para a zona rural. O que eles não sabiam é que Rosana Oliveira havia pedido uma carona na embarcação até a casa dela, no interior, para transportar o fogão que ganhou. O delegado do município, Mário Melo, apreendeu toda a mercadoria que estava no barco, depois liberada pelo juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, titular da 5ª Zona Eleitoral de Maués. Na decisão, o juiz eleitoral entendeu que a embarcação fiscalizada e todos os materiais de campanha da coligação “Muda Maués” apreendidos pelo delegado atendiam rigorosamente aos requisitos exigidos pela legislação eleitoral, para a realização de ações políticas, na zona rural.
         Como o fogão também estava no barco, Rosana Oliveira foi ouvida pelo delegado. Conforme termo de declaração registrado na Polícia Civil, no dia 13 de setembro, ela relata que no dia 20 de agosto Carlos Góes visitou a comunidade Nossa Senhora das Dores, na zona rural de Maués, onde ela reside. Nessa ocasião, ela disse para ele que estava precisando de um fogão e Góes se comprometeu que ajudaria na compra, quando ela fosse à sede do município. No dia 10 de setembro, ela foi à cidade e Góes autorizou a irmã dele, Ruth, a comprar um fogão para Rosana, no valor de R$ 396, na loja Magaldi. Sem ter como transportar o fogão, Rosana aceitou carona no barco que ia passar na sua comunidade. O ilícito foi descoberto por acaso, quando a coligação obteve a cópia do depoimento.

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