MANAUS- O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) multou a empresa Videolar, Unidade IV, por causar poluição hídrica e atmosférica pelo escapamento de rejeito industrial que contaminou o igarapé da Vovó, no Distrito Industrial 2, e causou desconforto respiratório nas pessoas que foram expostas ao ar contaminado. A multa aplicada foi de um milhão de reais.
Tudo começou quando, no dia 31 de outubro, o Ipaam recebeu da LG Eletronics do Brasil Ltda solicitação de vistoria quanto a um odor que levou 300 funcionários da fábrica a sentiram mal estar. Segundo a denúncia, o cheiro teria sido proveniente de um produto químico encontrado no igarapé da Vovó, tributário do Igarapé do Quarenta, que passa tubulado pela fábrica, cuja mostra foi coletada pelo próprio químico da LG.
Os técnicos do Instituto vistoriaram as empresas Videolar, Moto Honda, Pastore, antiga Itautec Philco, Sovel e Super Trans, e chegaram à hipótese de que, dentre as empresas fiscalizadas, a que produzia efluentes industriais com maior potencial para hidrocarbonetos aromáticos era a Videolar.
Na fiscalização da Videolar foi identificado acidente recente na planta industrial com rejeitos dispostos de forma inadequada nos setores de óleo térmico e polimerização que não foi informado ao Ipaam como determina as condicionantes para o licenciamento.
Com o objetivo de dirimir dúvidas, foram coletadas mostras de efluentes industriais gerados pela empresa Videolar no estado bruto (sem tratamento), bem como da água do Igarapé da Vovó. O resultado da análise das mostras confirmou a presença de monômero de estireno oriundo do processo de polimerização da empresa Videolar.
Pelo delito ambiental cometido pela Videolar, de causar poluição hídrica e atmosférica pelo escapamento de substancia tóxica de seu complexo industrial, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas lavrou o Auto de Infração 3258/13 – DT - com multa de R$ 1 milhãp, expedido no dia 11 de novembro.
No dia 19 deste mês, o Ipaam também emitiu a Notificação 3470/13 – GELI –para que a Videolar apresente, no prazo de dez dias, Plano de Ação objetivando reduzir e controlar o fluxo das emissões fugitivas emanadas da rede de drenagem de águas pluviais que desaguaram no Igarapé da Vovó.
Apresentar também os planos de contingência e de gerenciamento de resíduos sólidos industriais gerados na empresa, este contemplando coleta, armazenamento, transporte e disposição final, além de um relatório circunstanciado do acidente.
Após entrega da Notificação e Multa, o IPAAM prossegue com o monitoramento do processo produtivo da fábrica. A Videolar pode apresentar defesa ao IPAAM no prazo de vinte dias, a contar da data da multa.
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