O deputado José Ricardo Wendling cobrou, hoje (27), da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas a promulgação dos projetos de lei (PL) aprovados pela Casa. O parlamentar tem dois projetos nessa situação, o que limita o número de alunos por sala de aula (PL nº 277/2011) e o que dispõe sobre a transparência da gestão fiscal dos órgãos da administração direta, indireta, autarquias, fundações e empresas públicas estaduais e municipais (PL nº 191/2011).
A proposta do deputado para limitação de aluno por sala de aula prevê que, das cinco primeiras séries, do 1º a 5º ano, do ensino fundamental, o limite de estudantes seja de até 25 alunos; do 6º ao 9º ano, até 30 alunos; para o ensino médio, até 35 alunos. Conforme informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no Amazonas a média de alunos por sala de aula para o 1º ao 5º chega a 34,8, para alunos do 6º a 9º chega a 30,6 e para o ensino médio 31,5. “Precisamos prezar por qualidade e não só oferta, porque é inegável que o inchaço nas salas interfere nos indicadores negativos na educação em nosso Estado”, afirmou.
José Ricardo destacou que a limitação de estudantes por sala de aula está na pauta de discussão da Câmara dos Deputados. A proposta já foi implementada em vários Estados brasileiros. “A superlotação na sala de aula é um dos fatores que contribuem com baixo rendimento dos alunos, além de ser um dos causadores do estresse dos professores. Temos que dar as condições para alunos e professores. Precisamos de qualidade no ensino, e isso passa pelo ambiente de uma sala de aula”, expôs. Ele frisou que fora as dificuldades decorrentes do inchaço de alunos nas salas de aula, os professores ainda tem de conviver com a falta de auxílio transporte e alimentação, e plano de saúde.
A reivindicação do deputado embasou-se nos parágrafos 2, 5 e 6, do artigo 36 da Constituição Estadual, que determina que “decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Governador do Estado importará sanção, e se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Executivo Estadual, o presidente da Assembleia Legislativa a promulgará, e, se não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo”.
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