A decisão sobre o recebimento de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) contra o deputado estadual Luiz Ricardo Saldanha Nicolau e outras 12 pessoas por conta da construção do edifício-garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) foi suspensa no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nesta terça-feira (26), devido ao pedido de vista feito pelo desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.
O presidente da sessão, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, inverteu a pauta para dar prioridade ao julgamento devido à presença de seis advogados que fizeram sustentação oral dos acusados.
Segundo a denúncia do MP, quando Nicolau era presidente da Aleam (2011-2013) autorizou a construção do edifício-garagem da Assembleia, após licitação realizada sem observar os parâmetros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e efetuou pagamentos indevidos pela obra. Após manifestação das partes no processo, o Ministério Público emitiu parecer de 78 páginas, com base nos fatos e fundamentos elencados, requerendo o recebimento integral da denúncia em relação a todos os denunciados.
Perícia feita pelo Tribunal de Contas do Estado na obra aponta que o valor total dos serviços pagos indevidamente pela obra foi de R$ 5.572.945,01. No relatório, datado de 10 de junho de 2013, o TCE registra que, embora tenha sido constatada a execução de serviços extracontratuais na ordem de R$ 3.207.246,60, este valor "não foi considerado neste trabalho para efeito de abatimento em relação ao valor do ano acima registrado, uma vez que há fortes indícios de que a planilha de serviços acrescidos/suprimidos referente ao 2º Termo Aditivo foi elaborada a partir da instauração da denúncia do MPE a pretexto de justificar as irregularidades apontadas no Laudo Técnico/MPE-AM, de maneira que se não houvesse a denúncia, não haveria a `formalização` do ajuste".
Voto do relator
O relator do processo nº 0001952-75.2013.8.04.0000, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, apresentou seu voto, que contém ao todo 64 páginas, "pelo recebimento da denúncia e do respectivo aditamento, em relação a todos os denunciados, considerando atendidos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como inexistentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal, tendo em vista a presença de indícios de autoria e comprovação da materialidade quanto à prática das condutas relatadas".
Entre as medidas requeridas, Jorge Lins vota pela indisponibilidade dos bens e o rastreamento dos bens móveis e imóveis e pela quebra do sigilo fiscal e bancário de todos os denunciados, "como meio de apuração da extensão da responsabilidade pelas condutas que lhes são imputadas". Quanto ao afastamento cautelar, o relator vota pelo indeferimento do pedido, por considerar que nesta fase seria uma medida desnecessária, "tendo em vista que não há prova de que os denunciados poderão, na continuidade do exercício de suas funções, gerar algum tipo de prejuízo à busca da verdade dos fatos".
Denunciados
Além de Luiz Ricardo Saldanha Nicolau, são denunciados: Wander Araújo Mota, diretor geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; Vander Laan Reis Góes, procurador geral da Aleam; João Henrique Auler Júnior, presidente da Comissão Especial de Licitação da Aleam; Maria Francinete Queiroz da Silva e Sônia Maria da Silva Figueira, membros da Comissão Especial de Licitação da Aleam; Francisco de Oliveira Lima, advogado lotado na Procuradoria Administrativa da Aleam; Sandra Maria Yasuda, gerente de Projetos da Aleam; Denise Borges Stopatto e Romero Reis, proprietários da empresa RD Engenharia Ltda; Ronaldo Alves Brasil, diretor de Serviços Gerais da Aleam; Tiago Cortez Dantas e Daniel Gargantini, engenheiros da empresa RD Engenharia Ltda.
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