A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Facebook Brasil a indenizar em R$ 13.560,00 uma usuária da rede social que teve uma imagem adulterada e compartilhada com mensagem ofensiva na rede social .
A autora da ação, a consultora Sandra Oliveira, alegou no processo que sua foto, divulgada na rede social em 2012, foi adulterada de forma a ressaltar cores da sua maquiagem sem sua autorização, com a frase “Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do Patati Patatá é outra.” “Ela era gerente de uma empresa e foi comunicada em uma reunião da empresa que uma foto dela estava circulando no Facebook”, disse o advogado de Sandra, José Otávio Ribeiro Crespo.
Sandra alega ter utilizado o recurso de denúncia do Facebook para solicitar a remoção da imagem, mas seus pedidos não foram atendidos. Após três meses, decidiu entrar com ação. “As fotos só foram retiradas após determinação judicial, cerca de quatro meses depois. E como toda ofensa na web, é difícil excluir todas. Até hoje encontramos imagens na rede. Foram mais de 30 mil compartilhamentos”, diz Crespo.
Ao analisar o caso no ano passado, a Juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon, na Comarca de Porto Alegre, julgou procedente a ação movida pela usuária e fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais. A Juíza considerou que, mesmo após a autora denunciar a imagem compartilhada na rede social de acordo com as orientações do site, o Facebook só a eliminou após ordem judicial, sendo o suficiente para a empresa ser responsabilizada civilmente.
Insatisfeitos com a sentença, as partes recorreram. A autora solicitou uma indenização maior e o Facebook alegou que a extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo Judiciário e não pelo Facebook, tendo, por isso, excluído o conteúdo ofensivo somente após a ação judicial.
O relator do caso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, negou a apelação do Facebook e julgou procedente o pedido de aumento da indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 13.560,00. Segundo o relator, não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não da imagem “quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem”. “Nós não sabemos a origem da imagem. A sentença determina também que o Facebook forneça o IP do computador do responsável por colocar a foto na rede, sob pena de multa diária, que hoje já deve somar R$ 30 mil, porque eles não atenderam ao pedido até agora”, diz Crespo.
As partes têm 15 dias para recorrer da decisão. O advogado de Sandra diz que pretende recorrer novamente, porque o valor afixado não é justo. Procurado pelo Link, o Facebook se limitou a dizer que “não comenta casos individuais”.
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