quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Ação do MPE baseou-se em depoimentos de adversários

O prefeito de Barcelos, José Ribamar Beleza, e seu vice Arnóbio Pereira, vêm a público prestar esclarecimentos sobre o pedido de cassação formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE):

•A ação do Ministério Público que pede a cassação dos atuais administradores do município de Barcelos baseou-se no depoimento de dois partidários do candidato que ficou em segundo lugar nas eleições de Barcelos em 2008, o Sr. Valdeci Raposo.

•As ‘testemunhas’ de acusação (que se autodenominaram analfabetas) não apresentaram provas materiais ao MPE sobre a informação de que receberam dinheiro falso para votar em Ribamar Beleza.

•A Polícia Federal (PF) analisou e descartou uma gravação de DVD que, segundo o Sr. Valdeci Raposo, mostrava cenas do crime eleitoral.

•O dinheiro apresentado pelas ‘testemunhas enganadas’ como sendo falsos são os mesmos utilizados no jogo ‘Banco Imobiliário’. A cédula do jogo é de papel ofício e possui em seu corpo a frase sem valor e, portanto, nunca seria confundida com moeda verdadeira.

•O prefeito Ribamar Beleza e o vice-prefeito Arnóbio Pereira ressaltam que, ainda este ano, foram absolvidos numa ação de compra de votos formulada pelo mesmo Ministério Público, com base nas informações do Sr. Valdeci Raposo, cuja decisão judicial está no Acórdão 194/2009 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) do dia 7 de julho de 2009. O documento está em anexo.

•O processo que deu origem ao Acórdão 194/2009 é relacionado a denúncia de que a empresa Mariuá Construções teria doado acima do limite de 2% de seu faturamento bruto, em desacordo com a lei. Logo, é incorreta afirmação do MPE na qual afirma, em nota à imprensa, que Ribamar Beleza e Arnóbio Pereira ainda são acusados nesse processo.

•Diante de todas essas informações e na ausência de provas de um suposto crime eleitoral, o prefeito José Ribamar Beleza e seu vice Arnóbio Pereira estão tranqüilos perante à Justiça e ao seu povo e se colocam à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para futuro esclarecimentos

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