Em março de 2008, o Deputado Walzenir Falcão firmou convênio com o Governo do Estado do Amazonas, através da Federação dos Pescadores do Amazonas - FEPESCA, no valor de R$1.400.000,00, para reforma e ampliação do frigorífico da FESPESCA, localizado no bairro da Betânia.
No mês de julho, foi realizada uma licitação fraudulenta, em que ganhou uma empresa indicada pelos irmãos do marido da cunhada de Walzenir, (Bosco Reis e Paulo Reis, este último ex-diretor do PAM-Codajás). Após adjudicação do resultado da licitação viciada, a SEINF liberou um adiantamento no valor de R$140.000,00 para início das obras. A grana sumiu e as obras não foram iniciadas.
Já sem dinheiro nenhum e querendo ter acesso à próxima parcela do convênio, pois esta só é liberada após medição pelos engenheiros da SEINF, para saber se o cronograma físico-financeiro está sendo cumprido, resolveu emprestar R$110.000,00 do senhor Eduardo Alfaia, ao qual Walzenir pagou com cheque pré-datado para 30 dias.
Porém na data acordada, ao se dirigir ao banco, Eduardo foi surpreendido pelo gerente do banco, que em conluio com Walzenir, para não carimbar o cheque com o código sem fundos, afirmou que não poderia pagar o valor porque havia conflito de assinatura, quer dizer, que a assinatura do cheque não batia com a assinatura arquivada no banco.
Ao procurar Walzenir, primeiro o mesmo se negou a pagar o valor, depois disse que pagaria, mas parcelado. Entretanto, enrolou muito e não pagou. Portanto, Eduardo procurou um advogado e ajuizou uma ação de cobrança contra Walzenir.
A verdade é que Walzenir está cometendo um estelionato, apoiado pelo gerente de sua conta, do Banco Bradesco Prime, que para não prejudicar Walzenir, alegou esse tal de conflito de assinatura, mesmo Eduardo estando de posse da cópia do RG de Walzenir e mostrar que não havia diferença entre as assinaturas do cheque e do RG.
Emitir cheque sem fundo, usando de má-fé e se negar a pagar é quebra de decoro parlamentar? Essa pergunta eu deixo para os membros da ALE responderem.
001.09.210220-5
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqüente Eduardo Assunção Alfaia
Advogado Glen Willde do Lago Freitas
Executado Valzenir de Oliveira Falcão
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