Foto: José Garcia
"Como todos já sabem, somos novamente prefeito de Manacapuru após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (T.R.E-AM), em decisão do dia 13.04.2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19.04.2010.
Por essa decisão, houve a posse e investidura no cargo de Prefeito Constitucional do Município de Manacapuru, em sessão solene realizada perante a Câmara Municipal de Vereadores do Município realizada no dia 20 de abril de 2010.
Empossados no cargo, imediatamente buscamos saber da real situação de Manacapuru e constatamos que os antigos ocupantes da Prefeitura, em completa desobediência à RESOLUÇÃO Nº 06, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que estabelece normas para o processo de transmissão do cargo de Prefeito, não deixaram grande parte da documentação da Administração Pública Direta e Indireta do Município.
Face à completa impossibilidade de funcionamento da nossa gestão, fez-se necessário o registro dos fatos perante a 1ª Delegacia Regional de Polícia de Manacapuru, que resultou no Boletim de Ocorrência nº 1.220/2010, que qualquer cidadão pode acompanhar.
Além do BO, como após inúmeras tentativas sem êxito para reaver os documentos os mesmos não foram encontrados, decidiu-se pelo ajuizamento das competentes ações na Justiça de Busca e Apreensão de tudo o que se encontra desaparecido, sob a responsabilidades dos gestores que nos antecederam.
De acordo com informação que nos foi prestada pelo Governo Federal, ou seja, pela Secretaria Federal de Controle, vinculada à Secretaria do Tesouro Nacional, foram repassados ao Município de Manacapuru os seguintes valores:
Exercício de 2005 - R$ 26.546.537,74;
Exercício de 2006 - R$ 36.101.604,40;
Exercício de 2007 - R$ 41.673.970,49;
Exercício de 2008 - R$ 58.145.393,99;
Exercício de 2009 - R$ 52.601.003,29; e
Exercício de 2010 (meses de janeiro/fevereiro) - R$ 12.447.527,00,
Esses valores referem-se exatamente à toda documentação subtraída dos arquivos da Prefeitura Municipal
Informa ainda o Governo Federal, via SIAFI (Sistema Financeiro da União) que, dentre os referidos documentos sumidos, constam as Pastas dos Convênios celebrados entre o Município de Manacapuru e o Governo Federal, com os recursos repassados a este Município dos seguintes Convênios:
Nº 612395, Ministério das Cidades x Pref. Mun. Manacapuru, valor de R$ 6.789.911,21;
Nº 587241, Ministério da Saúde x Pref. Mun. de Manacapuru, no valor de R$ 2.000.000,00;
Nº 649214, Ministério da Saúde x Pref. Mun. de Manacapuru, no valor de R$ 1.050.000,00;
Nº 554494, Ministério da Saúde x Pref. Mun. de Manacapuru, no valor de R$ 3.000.000,00;
Nº 554490, Ministério da Saúde x Pref. Mun. de Manacapuru, no valor de R$ 1.000.000,00,
Nº 614652, Ministério das Cidades x Pref. Mun. de Manacapuru, no valor de R$ 9.999.999,99,
Nº 614205, Ministério do Turismo x Pref. Mun. de Manacapuru, no valor de R$ 3.802.500,00,
Nº 590142, Ministério da Saúde x Pref. Mun. de Manacapuru, no valor de R$ 1.199.200,92;
Em vista dessa situação de descalabro, existia a iminência de paralisação total da administração do Município, diante do quadro de calamidade pública encontrado na infra estrutura dos prédios do patrimônio publico e de todo sistema viário da sede municipal, bem como frente à inadimplência do erário municipal junto a fornecedores e prestadores de serviços, notadamente em relação ao transporte escolar, comércio de combustível, restaurantes, serrarias, limpeza pública, além da constatação de uso indevido pela gestão anterior de recursos oriundos do Fundo Previdenciário Municipal, com o grave comprometimento da Administração na prestação urgente de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, segurança.
Por tudo isso, não nos restou outra saída a não ser a decretação de ESTADO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA em toda Administração Pública do Município de Manacapuru/Am, para execução de ações necessárias, a fim de reordenar o direcionamento dos serviços públicos da nova administração, na forma estabelecida em Lei, pelo prazo de 90 dias, sujeito a prorrogação por igual período.
Determinou-se ainda à Secretaria Municipal de Administração que providenciasse com urgência a publicação do referido Decreto n. 022/2010, do dia 03.05.10 no Diário Oficial do Estado do Amazonas, comunicando-se sua adoção oficialmente ao Governo do Estado do Amazonas, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, Tribunal de Contas da União - TCU, Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas e Procuradoria da República no Amazonas.
Engº ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Prefeito Municipal"
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