A vereadora Mirtes Salles (PPL), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, irá notificar a empresa Amazonas Energia para que ela preste esclarecimentos sobre as inúmeras denúncias recebidas pela comissão quanto ao superfaturamento e falhas na aferição das contas residenciais, nos meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012.
Segundo a vereadora, há informações de que a empresa terceirizada pela Amazonas Energia, que fazia o serviço de leitura dos contadores residenciais, teria sido descredenciada. Um processo de licitação para a contratação de uma nova empresa estaria em andamento, de acordo com
a parlamentar. Nesse processo de transição, a Amazonas Energia estaria tirando uma média das contas mensais, mas que em alguns casos não condizem com a realidade dos consumidores. Alguns receberam contas até 1.000% mais altas, relata Mirtes.
“Precisamos esclarecer com urgência essa questão. Os consumidores não podem ser lesados. A empresa precisa dar explicações e dizer quais a providências que está tomando para reverter à situação”, afirma Mirtes. O artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que
“o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco”.
A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Legislativo Municipal esclarece que os consumidores que se sentirem lesados nessa questão podem procurar a comissão, munidos das quatro últimas contas de energia.
Mirtes Salles explica que, segundo o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o cidadão que for cobrado indevidamente tem o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais,
salvo hipótese de engano justificável.
Segundo a vereadora, há informações de que a empresa terceirizada pela Amazonas Energia, que fazia o serviço de leitura dos contadores residenciais, teria sido descredenciada. Um processo de licitação para a contratação de uma nova empresa estaria em andamento, de acordo com
a parlamentar. Nesse processo de transição, a Amazonas Energia estaria tirando uma média das contas mensais, mas que em alguns casos não condizem com a realidade dos consumidores. Alguns receberam contas até 1.000% mais altas, relata Mirtes.
“Precisamos esclarecer com urgência essa questão. Os consumidores não podem ser lesados. A empresa precisa dar explicações e dizer quais a providências que está tomando para reverter à situação”, afirma Mirtes. O artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que
“o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco”.
A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Legislativo Municipal esclarece que os consumidores que se sentirem lesados nessa questão podem procurar a comissão, munidos das quatro últimas contas de energia.
Mirtes Salles explica que, segundo o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o cidadão que for cobrado indevidamente tem o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais,
salvo hipótese de engano justificável.
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