De acordo com a lei, benefícios fiscais relativos ao ICMS devem ser acordados entre os estados e o DF, o que não teria ocorrido no caso dos tablets
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela concessão de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4635) proposta pelo governador do Amazonas contra medida do governador de São Paulo e da Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação questina dispositivos que legislam sobre a cobrança do ICMS e os benefícios fiscais concedidos pelo estado de São Paulo a tablets lá fabricados. Segundo a ação, tal atitude vem causando impactos prejudiciais aos demais estados e ao Distrito Federal, já que os tablets produzidos em São Paulo tiveram alíquota reduzida a zero, enquanto o mesmo produto fabricado na zona franca de Manaus estaria sendo taxado em 12% ao entrar em São Paulo.
De acordo com o parecer, “não é possível a edição de atos normativos que concedam benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária”. Também foi afirmada a legitimidade da propositura da ação pelos governadores dos estados ou do Distrito Federal.
O parecer afirma que, mesmo sendo o ICMS um imposto estadual, a Constituição Federal atribui à lei complementar a forma como serão concedidas isenções, incentivos e benefícios relativos ao imposto, devendo ser concedidos mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. "Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de guerra fiscal, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação", defende o parecer.
O parecer será apreciado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no STF.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela concessão de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4635) proposta pelo governador do Amazonas contra medida do governador de São Paulo e da Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação questina dispositivos que legislam sobre a cobrança do ICMS e os benefícios fiscais concedidos pelo estado de São Paulo a tablets lá fabricados. Segundo a ação, tal atitude vem causando impactos prejudiciais aos demais estados e ao Distrito Federal, já que os tablets produzidos em São Paulo tiveram alíquota reduzida a zero, enquanto o mesmo produto fabricado na zona franca de Manaus estaria sendo taxado em 12% ao entrar em São Paulo.
De acordo com o parecer, “não é possível a edição de atos normativos que concedam benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária”. Também foi afirmada a legitimidade da propositura da ação pelos governadores dos estados ou do Distrito Federal.
O parecer afirma que, mesmo sendo o ICMS um imposto estadual, a Constituição Federal atribui à lei complementar a forma como serão concedidas isenções, incentivos e benefícios relativos ao imposto, devendo ser concedidos mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. "Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de guerra fiscal, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação", defende o parecer.
O parecer será apreciado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no STF.
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