Em decisão colegiada, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) desaprovou, na sessão desta quinta-feira (9), as contas de sete prefeituras por conta de várias irregularidades encontradas pelos conselheiros-relatores.
O prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia, por exemplo, foi multado em R$ 16 mil, por atraso em envios de balancetes e atraso na prestação de contas e mais R$ 1 milhão em glosa (dinheiro a ser descontado em repasse. Ou seja, se a administração tiver imposto a receber, não receberá, porque houve a glosa dos valores).
Segundo explicação do relator das contas São Gabriel da Cachoeira, do exercício de 2009, conselheiro Lucio Albuquerque, Pedro Garcia cometeu dezenas de irregularidades, entre elas, a não contabilização de registros contábeis referentes aos gastos do Poder Legislativo; divergência entre o resultado patrimonial apurado na demonstração das variações e o saldo patrimonial do exercício corrente e a fragmentação de despesas para fuga da modalidade licitatória referente à locação de veículos e embarcações.
Outro prefeito que teve as contas julgadas irregulares foi o de Santo Antônio do Içá, Antunes Bitar Ruas (PT). O conselheiro-relator Josué Claudio de Souza foi o relator do processo nº 2303/2007, que apontou irregularidades como atraso no envio de contas anuais ao TCE, atraso no encaminhamento dos demonstrativos contábeis, entre outros. O prefeito foi multado em R$ 6.453,41.
As contas de Itamarati (do ano de 2006), Manaquiri (de 2003), Atalaia do Norte (2009), Nova Olinda do Norte e Benjamin Constant (1997) também foram julgadas irregulares pelo colegiado. Todos foram multados.
Duas sessões
Na próxima semana, antes do Carnaval, o TCE terá duas sessões ordinárias. Uma segunda-feira (13/2) e outra quinta-feira (16/2).
O prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia, por exemplo, foi multado em R$ 16 mil, por atraso em envios de balancetes e atraso na prestação de contas e mais R$ 1 milhão em glosa (dinheiro a ser descontado em repasse. Ou seja, se a administração tiver imposto a receber, não receberá, porque houve a glosa dos valores).
Segundo explicação do relator das contas São Gabriel da Cachoeira, do exercício de 2009, conselheiro Lucio Albuquerque, Pedro Garcia cometeu dezenas de irregularidades, entre elas, a não contabilização de registros contábeis referentes aos gastos do Poder Legislativo; divergência entre o resultado patrimonial apurado na demonstração das variações e o saldo patrimonial do exercício corrente e a fragmentação de despesas para fuga da modalidade licitatória referente à locação de veículos e embarcações.
Outro prefeito que teve as contas julgadas irregulares foi o de Santo Antônio do Içá, Antunes Bitar Ruas (PT). O conselheiro-relator Josué Claudio de Souza foi o relator do processo nº 2303/2007, que apontou irregularidades como atraso no envio de contas anuais ao TCE, atraso no encaminhamento dos demonstrativos contábeis, entre outros. O prefeito foi multado em R$ 6.453,41.
As contas de Itamarati (do ano de 2006), Manaquiri (de 2003), Atalaia do Norte (2009), Nova Olinda do Norte e Benjamin Constant (1997) também foram julgadas irregulares pelo colegiado. Todos foram multados.
Duas sessões
Na próxima semana, antes do Carnaval, o TCE terá duas sessões ordinárias. Uma segunda-feira (13/2) e outra quinta-feira (16/2).
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