Deu no blog do Hiel Levy - http://www.blogdohiellevy.com.br/
Atenção, senhores advogados, Ministério Público e Tribunal de Contas: as publicações legais da Prefeitura que dependem da contratação de uma empresa de publicidade podem estar viciadas há exatamente um ano. Isso porque o contrato da Oana Publicidade vem sendo mantido há 72 meses, 12 a mais do que permite a Lei 8666 (a Lei Geral das Licitações Públicas). Portanto, contratos, contratações e processos que tiveram seguimento com base na publicação de editais e outros documentos neste período podem ser perfeitamente contestáveis.
Por lei, serviços continuados - como é este caso - podem ser contratados mediante uma única licitação, pelo prazo máximo de 60 meses (cinco anos). Em janeiro do ano passado completou-se exatamente 60 meses desde que a Oana venceu a última licitação, realizada ainda na época do prefeito Serafim Corrêa, para contratar a empresa responsável pelas publicações legais - editais e outros documentos obrigatórios em processos públicos. Como o novo certame só foi lançado no segundo semestre do ano passado, a Prefeitura renovou irregularmente o contrato da Oana, além do prazo permitido.
No final do ano passado, publicamos neste espaço que a licitação para a contratação da nova empresa responsável pelas publicações legais fracassou, uma vez que nenhuma das concorrentes atingiu a nota mínima para se classificar. Depois disso, uma correção foi efetuada e a Oana venceu o certame, o que lhe garantiria um contrato anual de R$ 1,7 milhão. Ainda assim, sua contratação não pode retroagir a janeiro do ano passado, o que coloca sob suspeita todo o serviço prestado neste período.
Além disso, concorrentes da Oana estão preparando recursos para contestar a reformulação do resultado, o que embola ainda mais o meio de campo. O problema não parece ter solução tão cedo.
Atenção, senhores advogados, Ministério Público e Tribunal de Contas: as publicações legais da Prefeitura que dependem da contratação de uma empresa de publicidade podem estar viciadas há exatamente um ano. Isso porque o contrato da Oana Publicidade vem sendo mantido há 72 meses, 12 a mais do que permite a Lei 8666 (a Lei Geral das Licitações Públicas). Portanto, contratos, contratações e processos que tiveram seguimento com base na publicação de editais e outros documentos neste período podem ser perfeitamente contestáveis.
Por lei, serviços continuados - como é este caso - podem ser contratados mediante uma única licitação, pelo prazo máximo de 60 meses (cinco anos). Em janeiro do ano passado completou-se exatamente 60 meses desde que a Oana venceu a última licitação, realizada ainda na época do prefeito Serafim Corrêa, para contratar a empresa responsável pelas publicações legais - editais e outros documentos obrigatórios em processos públicos. Como o novo certame só foi lançado no segundo semestre do ano passado, a Prefeitura renovou irregularmente o contrato da Oana, além do prazo permitido.
No final do ano passado, publicamos neste espaço que a licitação para a contratação da nova empresa responsável pelas publicações legais fracassou, uma vez que nenhuma das concorrentes atingiu a nota mínima para se classificar. Depois disso, uma correção foi efetuada e a Oana venceu o certame, o que lhe garantiria um contrato anual de R$ 1,7 milhão. Ainda assim, sua contratação não pode retroagir a janeiro do ano passado, o que coloca sob suspeita todo o serviço prestado neste período.
Além disso, concorrentes da Oana estão preparando recursos para contestar a reformulação do resultado, o que embola ainda mais o meio de campo. O problema não parece ter solução tão cedo.
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