Os prefeitos de Boca do Acre, Canutama e Pauini deverão responder a uma ação penal, por crime de responsabilidade, movida pelo Ministério Público do Estado do Manaus (MPE-AM), no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A ação é resultado de uma denúncia feita pelo conselheiro Érico Desterro - atual presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas/TCE-AM - ao órgão ministerial, em abril do ano passado, na qual informou que os municípios não entregaram as prestações de contas de 2010 ao TCE, conforme determina a lei.
O gestor de Tapauá escapou na ação porque não responde mais pelo município, segundo informou o subprocurador-geral do MPE, José Hamilton Saraiva dos Santos.
“A inadimplência junto ao Tribunal configura como crime de responsabilidade (conforme o artigo 1, parágrafo 6o, do Decreto-Lei n.201/1967, conhecida como Lei dos Prefeitos). O gestor pode, por exemplo, perder o mandato ou mesmo receber pena de prisão”, ressaltou o presidente do TCE, Érico Desterro, hoje pela manhã, ao receber ofício do MPE, cujo conteúdo informou que a ação estava sendo ajuizada.
Os prefeitos, assim como os demais gestores, são obrigados a enviar a prestação de contas anuais até o dia 31 de março ao TCE. No ano passado, depois de notificar e multar os prefeitos inadimplentes, o conselheiro Érico Desterro decidiu denunciá-lo ao MPE.
Nova denúncia poderá ser feita
O presidente do TCE adiantou que, este ano, deverá repetir sua ação. Ele informou que vai esperar pelas prestações de contas, do exercício de 2011, até o prazo limite, e depois, se for o caso, deverá fazer uma comunicação geral ao MPE a respeito dos inadimplentes.
“Sinceramente, eu espero que esta ação movida pelo MPE sirva de exemplo aos prefeitos para que não incidam no mesmo erro”, finalizou Desterro.
O gestor de Tapauá escapou na ação porque não responde mais pelo município, segundo informou o subprocurador-geral do MPE, José Hamilton Saraiva dos Santos.
“A inadimplência junto ao Tribunal configura como crime de responsabilidade (conforme o artigo 1, parágrafo 6o, do Decreto-Lei n.201/1967, conhecida como Lei dos Prefeitos). O gestor pode, por exemplo, perder o mandato ou mesmo receber pena de prisão”, ressaltou o presidente do TCE, Érico Desterro, hoje pela manhã, ao receber ofício do MPE, cujo conteúdo informou que a ação estava sendo ajuizada.
Os prefeitos, assim como os demais gestores, são obrigados a enviar a prestação de contas anuais até o dia 31 de março ao TCE. No ano passado, depois de notificar e multar os prefeitos inadimplentes, o conselheiro Érico Desterro decidiu denunciá-lo ao MPE.
Nova denúncia poderá ser feita
O presidente do TCE adiantou que, este ano, deverá repetir sua ação. Ele informou que vai esperar pelas prestações de contas, do exercício de 2011, até o prazo limite, e depois, se for o caso, deverá fazer uma comunicação geral ao MPE a respeito dos inadimplentes.
“Sinceramente, eu espero que esta ação movida pelo MPE sirva de exemplo aos prefeitos para que não incidam no mesmo erro”, finalizou Desterro.
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