quinta-feira, 21 de novembro de 2013

TCE multa secretários da Semulsp

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, durante a 46º sessão realizada neta quinta-feira, as contas da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) referentes ao ano de 2008, sob a responsabilidade do secretário Paulo Ricardo Rocha Farias e da subsecretaria Suely D’Araújo, juntos as multas chegam ao valor de R$ 18,3 mil.

De relatoria do conselheiro Lúcio Albuquerque, os gestores não apresentaram documentos que comprovasse o controle dos bens patrimoniais, assim como fizeram uso de certidões vencidas ou com emissão posterior a data de pagamento de regularidade junto ao Fisco Estadual.

Entre as impropriedades apontadas pelo relator do processo, constam ainda a ausência de relatórios de diárias de viagens concedidas a servidores e a não inclusão desses dados no Sistema de Contas Públicas – ACP, que contraria o disposto no artigo 3º da Resolução TCE nº 07/2002.

O secretário Paulo Ricardo e a ex-subsecretária Suely D’Araújo foram multados, cada um, em R$ 9.193,33 (nove mil, cento e noventa e três reais e trinta e três centavos). Ambos têm 30 dias para o recolhimento da multa, aos cofres da Fazenda Estadual, com comprovação ao Tribunal, acrescido de atualização monetária e dos juros de mora devidos, ou apresentar recurso.

Caso o valor não seja pago, os dois serão inscritos na dívida ativa.

Presidente de Câmara é multado por falta de Portal de Transparência
O descumprimento da Lei Complementar n.º 131/2009, do governo federal, que determina que todos os gestores públicos tenham seus portais de transparência ativos fez com que o pleno do TCE aceitasse, na manhã desta quinta-feira (21), durante a 46ª Sessão Ordinária, uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM), contra o presidente da Câmara Municipal de Nhamundá, Antônio de Magalhães Tavares Neto.

Em seu voto, o conselheiro relator Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, determinou que o vereador adotasse, com a máxima urgência, medidas para a implantação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, inclusive por meios eletrônicos de acesso público consoante exige a Lei complementar nº101/2000.


Em outro item, o relator determinou que fosse incluído o princípio da transparência das contas públicas, como item de fiscalização, na prestação de contas relativa ao exercício de 2013 da Câmara Municipal de Nhamundá e que fosse encaminhada uma cópia da decisão à Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami) para que a comissão de inspeção verifique o cumprimento da lei.

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