quarta-feira, 17 de junho de 2009

Dançou o diploma.

Sem diploma, pode!

O Supremo Tribunal Federal, julgando ação intentada pelo Ministério Público Federal em relação à exigência de diploma de jornalista para exercer a profissão, decidiu que o Decreto Lei nº 972/69 que regulamentou a profissão não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Com isso cai a exigência do diploma. O voto condutor foi do Ministro Gilmar Mendes acompanhado por seis outros Ministros: Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Na sessão estão nove ministros. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Direito não estão presentes. Como já são sete votos num total de onze ministros a questão está definida.

Em tempo: isso é bom para as empresas na perspectiva miúda que, grosso modo, elas têm da própria atividade que desenvolvem.

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