Boneco de Olinda, protegido em Brasília.
Foto: José Garcia.
Ministro protege vereador.
Graças a um pedido de vistas do Ministro Joaquim Barbosa, o candidato a vereador Henrique Oliveira (PP), cassado em primeira instância e absolvido pelo pleno do TRE/AM, terá de aguardar mais um tempo para saber se continuará como vereador e/ou como funcionário público.
O recurso impetrado pelo MPE contra a absolvição do candidato foi aceito pela relatoria do caso no TSE. O Ministro Fernando Gonçalves afirmou que na defesa apresentada pelos advogados de Henrique, havia o argumento de que o réu pediu licença do cargo, o que para a defesa, seria o suficiente para cumprir com o que rege o código eleitoral. No entanto, o ministro fez notar que a lei permite a filiação partidária e a concorrência a cargo eletivo somente mediante pedido de exoneração.
À época do julgamento de Oliveira pelo complacente TRE/AM, o então candidato a vereador afirmou que, caso fosse necessário escolher entre o cargo de vereador e o de servidor do TRE/AM, optaria pelo segundo, afirmando ser uma “loucura” trocar um cargo com estabilidade por um mandato de 4 anos.
Tanto o ministro Gonçalves quanto o procurador-geral eleitoral, Antonio Fernando Barros, criticaram o TRE/AM pela maneira como o caso foi tratado na segunda instância.
No entanto, na hora da votação, o ministro Marcelo Ribeiro passou a “elucubrar” sobre direitos e deveres, acrescentando na discussão o estatuto do servidor público e o direito à agremiação e à organização política. O ministro Carlos Ayres Britto ainda evocou o artigo 38 da Constituição Federal, embora ressaltando que os servidores da justiça eleitoral têm um estatuto diferente. Enquanto o pleno do TSE parecia procurar uma maneira de salvar a pele de Henrique, agindo estranhamente aos princípios que até então vinha defendendo, foi à vez do ministro Arnaldo Versiani entrar na discussão e lembrar os colegas de que o réu é filiado a partido político desde há duas eleições anteriores, e não pediu afastamento sequer da função, já tendo sofrido processo administrativo pelo mesmo TRE/AM que o absolveu agora.
Versiani pontuou que os benefícios de acumular cargo público e mandato eletivo são daninhos ao bolso do contribuinte, além de ressaltar que, inconstitucional ou não, o Artigo 366 do Código Eleitoral ainda está em vigor.
Foi quando o ministro Joaquim Barbosa, que até então tendia para votar a favor de Henrique, pediu vistas do processo, por tempo indeterminado. De acordo com o site do TSE, o caso se resolverá entre a aplicação do artigo ou a manutenção do artigo 5o da Constituição Federal. O processo pode ser acompanhado aqui.
Enquanto o ministro Barbosa avalia a “complexidade” do caso, Henrique Oliveira suspira, in sursis: ainda sem definição para continuar no cargo, ou – o que lhe é mais doloroso – perder o emprego público no TRE, só lhe resta a espera.
NB: O ministro Joaquim Barbosa “Síndico da Moralidade” comete um erro em sentar (proteção) no processo do vereador Henrique Oliveira “Boneco de Olinda”. O parlamentar progressista está em plena campanha política a deputado estadual.
Como podemos vê, a impunidade tem ramificações nas esferas dos poderes. Estamos iniciando a campanha. “JULGEM O BONECO DE OLINDA”
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