terça-feira, 13 de abril de 2010
Seduc - Buchada parceiros na treta.
O semanário “O Flagrante”, que circulou no final de semana em algumas bancas de Manaus e alguns municípios do Estado trouxe uma reportagem no mínimo preocupante. Fala da possibilidade de alguns documentos juntados ao processo apresentado na Câmara de Vereadores, seriam falsos. Eis a matéria do referido semanário:
“NOTAS FISCAIS FALSAS
Escândalo em Itacoatiara pode respingar no senador Alfredo
Uma descoberta bombástica feita pela prefeitura de Itacoatiara, junto à Secretária de Educação do Estado (Seduc), pode respingar no ex-ministro de Transportes e senador, pré-candidato ao governo do Amazonas Alfredo Nascimento (PR).
Na tentativa desesperada de se manter no poder, o grupo político do ex-deputado estadual Donmarques Mendonça (PR), teria utilizado de má fé e falsificado Notas Fiscais para denunciar um suposto caso de superfaturamento e, numa manobra política, cassar o mandato do prefeito Antônio Peixoto por improbidade administrativa.
No dia 3 de novembro de 2009, o então prefeito de Itacoatiara, Donmarques Anveres de Mendonça (PR), denunciou à Câmara Municipal de Itacoatiara, por meio de seus advogados, Antônio das Chagas Ferreira Batista, OAB 4177 e Jayme Pereira Júnior, OAB 3.918, os ex-chefes do executivo Municipal, Antônio Peixoto de Oliveira e José Augusto Queiroz de Aguiar, prefeito e vice-prefeito eleitos naquele Município no pleito de 2008.
A denúncia por prática de infração político administrativa resultou na instalação de uma Comissão Processante, formada dentro daquela Casa Legislativa.
Eleita pelo sistema de sorteio, a Comissão Processante é composta pelos vereadores Marconde Martins Rodrigues (PR), Arialdo Guimarães (PPS) e José Néber Nogueira (PMDB). A presidência da Comissão ficou nas mãos do vereador do Partido da República – PR, Marconde Rodrigues. Marconde pertence ao mesmo partido político do então prefeito e denunciante Donmarques Mendonça, procedimento que segundo os advogados de Antônio Peixoto e José Augusto, desqualifica a Comissão.
Entre tantas acusações, a que mais ganhou notoriedade foi a de possível superfaturamento de contratos de transporte escolar. O contrato celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação – SEDUC e a Prefeitura de Itacoatiara, durante a administração do prefeito Antônio Peixoto, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
A denúncia tornou-se carro chefe das acusações contra a administração Antônio Peixoto e José Augusto, virando até marchinha de carnaval.
Seguindo os mesmos caminhos do processo político que na época havia cassado os mandatos de Peixoto e Augusto, a Comissão Processante aplicou a teratologia como conceito de julgamento, impedindo que o advogado de Antônio Peixoto, Dr. Jones Karrer, sequer chegasse perto de seu cliente no dia do interrogatório. A prática do cerceamento de defesa tem acontecido desde o primeiro processo contra Antônio Peixoto de José Augusto.
Contrato 045/2009 – SEDUC
Depois de resolver 20 itens que detinha a Prefeitura de Itacoatiara na inadimplência, ou seja, numa situação onde não se poderia realizar convênios ou contratos nas esferas estaduais e federais por conta de dívidas não pagas por administrações anteriores, a administração Antônio Peixoto e José Augusto tornou o Município de Itacoatiara apto a celebrar convênios e contratos.
Com a Secretaria de Educação do Estado – SEDUC, celebrou-se o convênio de número 045/2009, que repassa recursos para locação de serviços de transporte escolar rodoviário e fluvial.
O valor total do repasse é de R$ 1.878.848,00 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais), dividido em duas parcelas de R$ 939.424,00 (novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).O convênio foi celebrado entre a SEDUC e a Prefeitura de Itacoatiara em 3 de junho de 2009 e assinado pelo Prefeito de Itacoatiara Antônio Peixoto e pelo Secretário Estadual de Educação na época, Gedeão Timóteo Amorim.
Entre os contratados pela Prefeitura de Itacoatiara destacamos a empresa ARAGUAIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME, que foi representada na assinatura do contrato pelo senhor LUIZ MOREIRA DA SILVA JUNIOR.
A Empresa Araguaia consta na denúncia apresentada pelo então prefeito Donmarques Mendonça, à Câmara de Vereadores de Itacoatiara. Os documentos apresentados na denúncia, arrolando esta empresa como tendo um contrato superfaturado com a Prefeitura de Itacoatiara, na administração de Antônio Peixoto e José Augusto, são:
a) uma folha de recibo gerado pela Prefeitura contendo nome, CPF ou CNPJ e assinatura do contratado,
b) uma folha de Nota fiscal gerada no Setor de Tributação da Prefeitura,
c) três folhas de um contrato celebrado entre as partes, tendo em sua última folha as assinaturas do representante da empresa, senhor Luiz Moreira da Silva Junior como contratado, do prefeito Antônio Peixoto como contratante e de duas testemunhas nominadas por Maria Suely Vasconcelos e Luciane Libório de Oliveira.
Salienta-se que todas as folhas de cada contrato denunciado estão carimbadas com “confere com original”, e assinadas por Maria Lidia Michiles Tamer – chefe do setor de apoio legislativo e outro carimbo apenas rubricado, impedindo a identificação da outra pessoa que teria conferido os documentos.”
Porém no contrato celebrado entre a SEDUC e a Prefeitura, na prestação de contas da primeira parcela do repasse, encontram-se os seguintes documentos:
a) uma folha de recibo gerado pela Prefeitura contendo nome, CPF ou CNPJ e assinatura do senhor Luiz Moreira da Silva Junior representando o contratado.
A folha de recibo contém 5 (cinco) carimbos da prefeitura de Itacoatiara, sendo eles: Carimbo atestando a execução do serviço, com data; Carimbo da Secretaria Municipal de Educação de Itacoatiara; Carimbo atestando o pagamento do serviço, com data; Carimbo da diretora do departamento de Tesouraria da Prefeitura de Itacoatiara, senhora Leonora Castro da Silva; Carimbo da Prefeitura de Itacoatiara conferindo cópia autêntica,
b) uma folha de Nota fiscal gerada no Setor de Tributação da Prefeitura também contendo os mesmos 5 (cinco) carimbos da prefeitura de Itacoatiara, sendo eles: Carimbo atestando a execução do serviço, com data; Carimbo da Secretaria Municipal de Educação de Itacoatiara; Carimbo atestando o pagamento do serviço, com data; Carimbo da diretora do departamento de Tesouraria da Prefeitura de Itacoatiara, senhora Leonora Castro da Silva; Carimbo da Prefeitura de Itacoatiara conferindo cópia autêntica, c) três folhas de um contrato celebrado entre as partes, contendo em todas as folhas o carimbo da Prefeitura de Itacoatiara conferindo cópia autêntica, tendo em sua última folha as assinaturas do senhor Luiz Moreira da Silva Junior representando o contratado, do prefeito Antônio Peixoto como contratante e de duas testemunhas nominadas por Maria Suely Vasconcelos e Luciane Libório de Oliveira.
d) Uma folha assinada pelo prefeito em exercício, senhor José Augusto com o parecer e autorização de dispensa de licitação com base legal, e ainda citando a lei 8.666/93 de dispensa de licitação.
Procedimento falho
A denúncia de superfaturamento nos contratados celebrados entre a Prefeitura de Itacoatiara e fornecedores para este serviço, ganhou notoriedade e foi o centro da comissão processante. As demais denúncias constantes no processo nem chegaram a ser mencionadas. Na denúncia recebida pela Câmara de Vereadores, os contratos denunciados como superfaturados foram celebrados com: MAMED MOURA MACIEL, ISMAR PESSOA SALVADOR, SILVESTRE MELO DE BRITO, PEDRO OLIVEIRA NAPOLEÃO, ARAGUAIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME, ANTONIO MATEUS ANVERES COUTINHO, JUCINEI PEREIRA BATISTA, JOSOE DA SILVA RODRIGUES, SEBASTIÃO DO NASCIMENTO GOMES e JAIME CORDOVIL BENEZAR.
Todos eles foram apresentados com documentos que tinham por finalidade incriminar o prefeito Antonio Peixoto e o vice-prefeito José Augusto por Improbidade Administrativa. Os documentos de denúncia são:
a) uma folha de recibo gerado pela Prefeitura contendo nome, CPF ou CNPJ e assinatura do contratado,
b) uma folha de Nota fiscal gerada no Setor de Tributação da Prefeitura,
c) três folhas de um contrato celebrado entre as partes, tendo em sua última folha as assinaturas do contratado, do prefeito Antônio Peixoto como contratante e de duas testemunhas nominadas por Maria Suely Vasconcelos e Luciane Libório de Oliveira.
Salienta-se que todas as folhas de cada contrato denunciado estão carimbadas com “confere com original”, e assinadas por Maria Lidia Michiles Tamer – chefe do setor de apoio legislativo e outro carimbo apenas rubricado, impedindo a identificação da outra pessoa que teria conferido os documentos. Porém em nenhum dos dois carimbos, encontra-se a data de conferência dos documentos, ou qualquer identificação que tais documentos foram entregues e conferidos pela Câmara Municipal de Itacoatiara. Uma falha que poderia inviabilizar a idoneidade do processo.
Comissão processante suspensa e volta ao poder
Tendo conseguido um mandado de segurança, Antônio Peixoto e José Augusto suspenderam por via judicial os trabalhos da Comissão Processante, causando muita revolta entre os parlamentares que a época desejavam caçar-lhes o mandato definitivamente.
No dia 5 de fevereiro, o Ministro Ricardo Lewandoski devolveu ao poder os eleitos Antônio Peixoto e José Augusto aos cargos de Prefeito e vice-prefeito de Itacoatiara.
Retomados os trabalhos que foram interrompidos por conta da cassação ocorrida em 13 de setembro, um árduo trabalho de recuperação de crédito se deu nestes quase dois meses, um dos contratos recuperados foi o contrato com a SEDUC para o transporte escolar.
Originais roubados
O mais interessante em tudo isso, é que os documentos originais da prestação contas da primeira parcela do convênio 045/2009, celebrado entre a SEDUC e a Prefeitura de Itacoatiara, foram retidos pela administração Donmarques. Tanto prova, que ao retornar, Antônio Peixoto e José Augusto, solicitaram a SEDUC cópia da referida prestação de contas.
A reportagem do Jornal Flagrante tentou entrar em contato com o jornalista Jeferson Coronel, pelo celular mas não obteve sucesso.”
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