O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deve encaminhar à Assembleia Legislativa do Amazonas, na próxima semana, para apreciação, um anteprojeto de lei que vai alterar e revogar artigos da Lei Orgânica do TCE, de agosto de 1996, que abrem brechas para que gestores condenados pelo Pleno possam protelar o cumprimento de decisões, por meio de recursos.
Pelo anteprojeto, aprovado na sessão desta quinta-feira (2), o gestor que ingressar com um recurso dentro do prazo regimental (de 90 dias) conseguirá o efeito suspensivo da decisão, como já é previsto na Lei Orgânica, mas após esse período, mesmo que venha ingressar com outros pedidos, a decisão tomada no pleno será cumprida de imediato.
Segundo explicação do presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, se o gestor tiver as contas reprovadas, e já tiver passado o prazo de recurso, ele entrará automaticamente na lista dos inelegíveis. “Queremos eliminar o prazo recursal muito grande. Ele (o recurso) continuará, claro, porque está na Constituição, mas não queremos que as decisões se arrastem pelos recursos intermináveis”, afirmou.
Ainda conforme o anteprojeto, o TCE poderá fazer uso da internet para notificar o gestor. O Tribunal garantirá a primeira notificação pessoal e, nas demais, o administrador deverá acompanhar o andamento processual pelo site da Corte (www.tce.am.gov.br). “Isso evitará uma série de problemas que também protelam as decisões, como o fato de Correio não localizar o gestor, por exemplo”, acrescentou.
A alteração na lei orgânica permitirá, ainda, que o colegiado aplique multa aos gestores que tiverem as contas aprovadas com ressalva, assunto divergente até então no colegiado. Há conselheiro, por falta de legislação a respeito do tema, que não aplica multa quando as contas são aprovadas com ressalvas. Agora, a partir da aprovação do anteprojeto, o Pleno terá fundamento para multar o administrador.
Pelo anteprojeto, aprovado na sessão desta quinta-feira (2), o gestor que ingressar com um recurso dentro do prazo regimental (de 90 dias) conseguirá o efeito suspensivo da decisão, como já é previsto na Lei Orgânica, mas após esse período, mesmo que venha ingressar com outros pedidos, a decisão tomada no pleno será cumprida de imediato.
Segundo explicação do presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, se o gestor tiver as contas reprovadas, e já tiver passado o prazo de recurso, ele entrará automaticamente na lista dos inelegíveis. “Queremos eliminar o prazo recursal muito grande. Ele (o recurso) continuará, claro, porque está na Constituição, mas não queremos que as decisões se arrastem pelos recursos intermináveis”, afirmou.
Ainda conforme o anteprojeto, o TCE poderá fazer uso da internet para notificar o gestor. O Tribunal garantirá a primeira notificação pessoal e, nas demais, o administrador deverá acompanhar o andamento processual pelo site da Corte (www.tce.am.gov.br). “Isso evitará uma série de problemas que também protelam as decisões, como o fato de Correio não localizar o gestor, por exemplo”, acrescentou.
A alteração na lei orgânica permitirá, ainda, que o colegiado aplique multa aos gestores que tiverem as contas aprovadas com ressalva, assunto divergente até então no colegiado. Há conselheiro, por falta de legislação a respeito do tema, que não aplica multa quando as contas são aprovadas com ressalvas. Agora, a partir da aprovação do anteprojeto, o Pleno terá fundamento para multar o administrador.
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