Atendendo a uma representação da Federação das Cooperativas de Transporte do Estado, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, na sessão desta quinta-feira, por meio de medida cautelar, a licitação nº 001/2012, da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), para contratação de empresa e/ou cooperativas com o objetivo de prestação de serviço público de transporte executivo.
Segundo o relator da representação, conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho, foram detectadas irregularidades no edital, que limitam a livre concorrência de empresas. Por conta disso, o pleno decidiu acompanhar o voto do relator e, por unanimidade, suspender o pregão.
O TCE deu um prazo de cinco dias para que o presidente da Comissão Especial de Licitação da SMTU, Ivson Coêlho e Silva, dê explicação ao tribunal.
dade, conforme prevê a lei de Ficha Limpa, referendada pelo STF.
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