A Ação Pública com pedido de Liminar encaminhada sexta-feira(1.11) no Tribunal de Justiça pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas(Aleam), presidida pelo deputado estadual Cabo Maciel(PR) e Defensoria Pública do Estado(DPE) recebeu parecer favorável da Juíza de Direito Plantonista Jaci Cavalcanti Gomes Atanázio, garantindo a participação dos 245 candidatos no concurso público dos soldados e oficiais da Polícia Militar do Amazonas(PMAM) por considerar que ao tempo da homologação do certame eles possuíam a idade máxima exigida, mas que em virtude da demora para realização das convocações ultrapassaram o limite etário máximo previsto em edital, bem como, o reingresso daqueles que já tenham sido excluídos do certame por estes fundamentos, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de 30 anos.
A Juiza Jaci Atanazio cobra o imediato procedimento a citação do requerido para contestar, querendo, no prazo legal. Tudo conforme decisão urgente destinado ao Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas.
Disse Cabo Maciel que os membros da Comissão de Segurança da Aleam e o Defensor Público Carlos Almeida Filho entraram com a Ação Judicial pleiteando corrigir o cumprimento do que determina o edital do concurso público da Policia Militar do Amazonas.
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