quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Advogada critica Moutinho

Dra. Maria Benigno - Foto: José Garcia

Aristide Furtado
Especial para A CRÍTICA

Advogada Maria Benigno disse que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) agiu à revelia da Lei ao julgar pela segunda vez o processo de cassação do prefeito de Manacapuru Edson Bessa (PMDB) usurpando a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 5 de novembro, o TRE cassou Bessa e o vice Sidinilson Holanda (PMDB) por caixa dois e abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008. Na segunda-feira (7), a Corte voltou atrás e decidiu mantê-lo no cargo. Fez isso ao analisar um recurso (embargo de declaração) apresentado pelo prefeito.

Maria Benigno afirmou ontem que vai recorrer ao TSE para derrubar essa decisão. Segundo ela, os embargos de declaração não servem para mudar o resultado de um julgamento. “São usados para esclarecer uma questão que esteja confusa ou contraditória no acordão (decisão). Senão seria dois julgamentos na mesma instância”, disse.

De acordo com a advogada, só o TSE poderia modificar o resultado do primeiro julgamento feito pelo TRE. Ela questionou os argumentos utilizados pelo presidente da Corte, Ari Moutinho, autor do voto de desempate pró-Bessa, que disse que as provas contra o prefeito não são seguras. “Esse tipo de alegação não cabe em embargos”, declarou a advogada.

Benigno também disse que achou estranho o fato do jurista Francisco Maciel ter levado à sessão plenária voto por escrito a favor do prefeito se ele sequer tinha conhecimento do recurso. A relatora do caso era a desembargadora Graça Figueiredo. No primeiro julgamento Maciel votou pela cassação de Bessa. Em seguida, concedeu-lhe liminar para permanecer no posto. “O voto dele foi o que conduziu a posição dos demais membros que votaram a favor dos embargos”, disse a advogada.

Não é a primeira vez que o TRE muda uma decisão ao analisar um embargo de declaração. No final de 2008, ocorreu a mesma coisa no processo do prefeito de Novo Aripuanã, Hilton Laborda. O caso hoje está sendo revisto pelo TSE. E já recebeu voto do relator contrário ao que foi decidido pela Corte do Amazonas. Laborda teve o registro de candidatura negado pela Justiça de primeiro grau. Foi condenado por contrabando de ouro. E começou a cumprir a pena em 2007. A lei da inelegibilidade diz que o condenado só pode concorrer três anos após o cumprimento da pena.

O TRE julgou o caso e manteve a condenação. Depois, ao analisar os embargos, voltou atrás e permitiu a diplomação de Laborda. A época o presidente Ari Moutinho não participou do julgamento porque a filha dele, a advogada Ana Beatriz, havia atuado na defesa do prefeito na primeira instância. O processo chegou ao TSE em janeiro de 2009. O relator do recurso, ministro Joaquim Barboza, votou contra o registro de Laborda. O julgamento começou em julho e ainda não foi concluído.

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