"NÃO VISLUMBRO COMO PROSPERAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DO PACIENTE NESTE MOMENTO, POR ENTENDER FRÁGIL A FUNDAMENTAÇÃO E A RAZOABILIDADE NO POSICIONAMENTO DO JUÍZO A QUO, POR SER O SEGREGADO PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES, TER RESIDÊNCIA FIXA E EXERCER, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE PREFEITO DESTA CIDADE, ALÉM DE POSSUIR NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, SALVO NOVA DECISÃO DO PRESIDENTE DO FEITO, FUNDADA EM RAZÕES SUPERVENIENTES QUE ENSEJEM A NECESSIDADE DE NOVA PRISÃO".
RAFAEL ROMANO, DESEMBARGADOR -
O desembargador Rafael Romano concedeu a liberdade provisória ao vice-prefeito de Manaus, Carlos Souza, que foi foi preso na tarde do dia 9 de dezembro. A decisão foi tomada no início da tarde desta quarta-feira (16 de dezembro) e deve ser cumprida por um oficial de Justiça nas próximas horas. Carlos Souza é irmão do ex-deputado Wallace Souza, cassado e preso em outubro por suspeita de comandar uma organização criminosa no Amazonas.
A decisão do desembargador prevê que o vice-prefeito não pode deixar de comparecer a nenhum dos atos envolvendo o "Caso Wallace", sob pena de revogação imediata da liberdade concedida, que, conforme o próprio nome da peça, é provisória. "Se faltar a algum dos atos ou se viajar sem comunicar, mesmo que a trabalho como vice-prefeito, a liberdade é quebrada no mesmo momento", explicou o desembargador Rafael Romano, lembrando que o benefício da liberdade provisória só é concedido em alguns casos. "A liberdade provisória somente é concedida a acusados sem antecedentes criminais, com residência fixa e que não ofereçam ameaça à ordem pública. O vice-prefeito possui essa série de requisitos que favorece à concessão da liberdade provisória", acrescentou o magistrado.
O desembargador explicou ainda que uma prisão não pode ser concedida em conjecturas. "Li o processo e sempre se fala em possibilidades. Possibilidade de fugir, possibilidade de ameaçar a ordem pública. Uma prisão não pode ser decidida em conjecturas. E tudo o que decidi por mim foi baseado no processo do juiz. Não estou analisando nada além do pedido de prisão. Se o vice-prefeito tiver que responder na Justiça, que assim seja", encerrou.
Em sua decisão, Rafael Romano redigiu " <...> não vislumbro como prosperar a manutenção da custódia do paciente, neste momento, por entender frágil a fundamentação e a razoabilidade no posicionamento do juízo a quo, por ser o segregado, primário, sem antecedentes, ter residência fixa e exercer, temporariamente, o cargo de prefeito desta cidade, além de possuir nível superior completo, salvo nova decisão do presidente do feito, fundada em razões supervenientes que ensejem a necessidade de nova prisão.
Diante do exposto, defiro liminarmente a ordem de habeas corpus em favor do paciente Carlos Alberto Cavalcante de Souza, expedindo-se imediatamente o competente Alvará de Soltura, se por al não estiver preso
O paciente se obrigará a comparecer a todos os atos processuais e comunicar previamente ao juízo
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