Ontem terça – feira,14, saiu o resultado da ação que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) fez para anular o Plano de Cargos e Salários da Assembléia do Estado (Aleam).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O processo judicial queria anular o item do Plano Cargos e Salários que trata da contratação de agentes de nível médio.
De acordo com a PGJ, a lei 3013, de 14 de dezembro de 2005, não está de acordo com a Constituição Federal quanto ao enquadramento funcional.
O desembargador Sabino da Silva Marques, relator do processo, votou pela improcedência da Adin e lembrou que a ALE tem funcionários com quase 20 anos de Casa. E esses servidores estariam sendo prejudicadas com a falta desse direito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O processo judicial queria anular o item do Plano Cargos e Salários que trata da contratação de agentes de nível médio.
De acordo com a PGJ, a lei 3013, de 14 de dezembro de 2005, não está de acordo com a Constituição Federal quanto ao enquadramento funcional.
O desembargador Sabino da Silva Marques, relator do processo, votou pela improcedência da Adin e lembrou que a ALE tem funcionários com quase 20 anos de Casa. E esses servidores estariam sendo prejudicadas com a falta desse direito.
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