quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Conceição Sampaio apresenta Projeto de Lei para estabelecer política estadual de proteção da pessoa autista



A deputada estadual Conceição Sampaio (PP), terceira vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) e presidente da Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso; apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Amazonas, durante a sessão plenária, na última terça-feira (26).
Atenção integral à saúde; inclusão educacional; e participação da comunidade na formulação dessas políticas públicas e controle de sua implantação, acompanhamento e avaliação constam entre suas diretrizes.

De acordo com a parlamentar, por meio da justificativa do Projeto de Lei, pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) têm necessidades distintas de atenção, diagnóstico, acompanhamento médico e medição, terapias variadas, educação especializada, cuidados pessoais, apoio de cuidadores e familiares, serviços de residência inclusiva. “Precisamos garantir ações de proteção social a essas pessoas que, pelas características da deficiência, vivem em vulnerabilidade e em muitos casos também vivem em extrema pobreza”, considerou Conceição Sampaio.

O Projeto de Lei esclarece inicialmente, conforme explica Conceição Sampaio, as características que definem a pessoa autista, como a deficiência persistente e clinicamente significativa, padrões restritivos e repetitivos de comportamento. E estabelece diretrizes dessa política estadual.

Entre as diretrizes apontadas pelo projeto, constam a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas; a participação da comunidade na formulação de políticas públicas e o controle de sua implantação, acompanhamento e avaliação; atenção integral à saúde; inclusão educacional; capacitação para o trabalho, com observação das peculiaridades da deficiência; entre outras.

E estabelece também os direitos da pessoa autista, de cidadania, proteção, acessibilidade a serviços, benefícios, programas sociais, entre outros, além da garantia dos direitos já constituídos na forma da Lei.

TEXTO: Assessoria da Deputada

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