O prefeito Adail Pinheiro – deve sofrer de algum distúrbio mental, em menos de quarenta dias de sua gestão, uma avalanche de malfeitos no quesito dispensa de licitação, o mandatário navega na irregularidade e fica por isso mesmo.
SECRETARIA MUNCIPAL DE CASA CIVIL
DESPACHO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DESPACHO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 0185/2013 – SEMEF.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Economia e Finanças - SEMEF e N P EVENTOS E SERVIÇOS LTDA.
DESPACHO
CONSIDERANDO o que consta no processo nº. 0185/2013 de interesse da Secretaria Municipal de Economia e Finanças - SEMEF.
Dispenso o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação da empresa N P EVENTOS E SERVIÇOS LTDA visando a contratação de serviços de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização que será para atender a demanda da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
À consideração do Senhor Prefeito Municipal de Coari, solicitando ratificação.
Coari, 05 de fevereiro de 2013.
ELIZOMAR FERREIRA BARBOSA
Presidente da CPL
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é inexigibilidade de licitação pertinente ao processo nº 0185/2013 no valor total de R$ 6.000,00(seis mil reais).
Coari, 05 de fevereiro de 2013.
IGSON MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal de Coari em exercício
Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:0B3910A2
SECRETARIA MUNCIPAL DE CASA CIVIL
DESPACHO DISPENSA DE LICITAÇÃO
DESPACHO DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 0187/2013 – SEMEF.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Economia, Finanças – SEMEF e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA.
DESPACHO
CONSIDERANDO o que consta no processo nº. 0187/2013 de interesse da Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF.
Dispenso o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA, referente serviços de emissão de passagens aéreas para os servidores que irão participar de curso de capacitação em Manaus, atendendo a demanda da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
À consideração do Senhor Prefeito Municipal de Coari, solicitando ratificação.
Coari, 05 de fevereiro de 2013.
ELIZOMAR FERREIRA BARBOSA
Presidente da CPL
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a dispensa de licitação pertinente ao processo nº 0187/2013, no valor total de R$ 1.461,80 (um mil quatrocentos e sessenta e um real e oitenta centavos).
Coari, 05 de fevereiro de 2013.
IGSON MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal de Coari em exercício
Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:99696C05
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