sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Outra dispensa de licitação em Coari e revogação de um processo licitatório



O Prefeito de Coari, Adail Pinheiro não cansa de sacanear os contribuintes do município e nós não cansamos de denunciar as tramoias da administração pública coariense.
  

SECRETARIA MUNCIPAL DE CASA CIVIL
DESPACHO DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº.0322/2013 – SEMEF.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Economia, Finanças – SEMEF e a Empresa ALFAMED COMERCIAL LTDA.

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta no processo nº. 0322/2013 de interesse da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

Dispenso o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, IV da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto Emergencial de nº 09/2013 publicado em 04 de janeiro de 2013, para a contratação da empresa ALFAMED COMERCIAL LTDA, referente á aquisição de medicamentos em geral para atender ao Hospital Regional, as UBS – Unidade Básicas de Saúde e a Farmácia Central, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, em caráter emergencial.

À consideração do Senhor Prefeito Municipal de Coari, solicitando ratificação.

Coari, 06 de janeiro de 2013.

ELIZOMAR FERREIRA BARBOSA
Presidente da CPL

Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a dispensa de licitação pertinente ao processo nº 0322/2013, no valor total de R$ 1.999.487,95 (Um milhão novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos).

Coari, 06 de janeiro de 2013.

MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari

Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
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SECRETARIA MUNCIPAL DE CASA CIVIL
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2013

A Comissão Permanente de Licitação, Torna Público, que o Pregão Presencial SRP Nº 001/2013, Objeto: Aquisição de kit escolar e fardamento escolar, destinado a Secretaria Municipal de Educação – SEMED do Município de Coari – AM, que se faria realizar no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2013 ás 8:30 horas, em sua sede sito a Av. 05 de Setembro nº 1000 – Centro - Prefeitura Municipal de Coari-AM, fica no presente ato REVOGADO em todos os seus termos, para conhecimento dos licitantes e de quem mais possa interessar, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme decisão circunstanciada no processo licitatório, com fulcro no artigo 49, §3º c/c art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Coari - AM, 07 de fevereiro de 2013.

À Comissão

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Daniel Maciel Gomes
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