terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Dispensa de licitação: O insano Adail Pinheiro



O prefeito de Coari – AM, Adail Pinheiro, debocha da sociedade organizada, da justiça, do eleitorado, dos poderes constituintes, enfim da pura do barril... Haja dispensa de licitação...
 
SECRETARIA MUNCIPAL DE CASA CIVIL
DESPACHO (*) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 296/2013 – SEMOSP.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP e a empresa Studio Casa Comércio e Serviços de Tecidos e Decorações LTDA ME.

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta no processo nº. 296/2013 de interesse da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.

Dispenso o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, II, combinado com inciso I do art. 13 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação da empresa Studio Casa Comércio e Serviços de Tecidos e Decorações LTDA ME, referente estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.

À consideração do Senhor Prefeito Municipal de Coari, solicitando ratificação.

Coari, 08 de fevereiro de 2013.

ELIZOMAR FERREIRA BARBOSA
Presidente da CPL

Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é inexigibilidade de licitação pertinente ao processo nº 296/2013 no valor total de R$ 18.850,00(dezoito mil oitocentos e cinquenta reais).

(*) Republicado por haver incorreções

Coari, 08 de fevereiro de 2013.

MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari em exercício

Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:B448ED3C
SECRETARIA MUNCIPAL DE CASA CIVIL
DESPACHO DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 067/2013 – SEMEF.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Economia, Finanças – SEMEF e a Empresa LS Material de Construção.

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta no processo nº. 067/2013 de interesse da Secretaria Municipal de Economia, Finanças – SEMEF.

Dispenso o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, IV da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação da empresa LS Material de Construção, visando à aquisição material de Construção, Tintas, Solventes e outros, para em caráter emergencial conforme Decreto 09/2013, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.

À consideração do Senhor Prefeito Municipal de Coari, solicitando ratificação.

Coari, 14 de fevereiro de 2013.

ELIZOMAR FERREIRA BARBOSA 
Presidente da CPL

Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 24 Inciso IV, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a dispensa de licitação pertinente ao processo nº 067/2013, no valor total de R$ 365.498,70(trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta centavos).

Manaus, 14 de fevereiro de 2013.

MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari

Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:0D923F5C
Fonte: www.diariomunicipal.com.br

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