quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

TCE multa chefe da Agecom em R$ 14,5 mil



As contas da chefe da Agência de Comunicação Social (Agecom) do governo do Estado, Lúcia Carla da Gama Rodrigues, referentes ao exercício de 2011, foram desaprovadas, por maioria de votos, pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), nesta quinta-feira (28), durante a 8ª sessão ordinária do ano.

O conselheiro-presidente Érico Desterro desempatou a votação, acompanhando o voto-destaque do conselheiro Raimundo Michiles, que considerou como irregulares as contas da gestora e a multou em R$ 14,5 mil pelas irregularidades.
Entre as impropriedades encontradas nas contas da Agecom estavam, por exemplo, a ausência de publicação da declaração de bens atualizada anualmente, além de irregularidades perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e também junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lúcia Carla foi multada, segundo o voto, pelos atos praticados com grave infração à norma legal.
Recursos negados
Na mesma sessão, o ex-prefeito de Novo Airão, Wilton Pereira dos Santos, teve seu recurso de revisão negado pela maioria de votos do Tribunal Pleno. Com a decisão, foi mantida a irregularidade nas contas da prefeitura do município, do exercício de 1999, sob responsabilidade do gestor.
Em seu recurso, Wilton dos Santos alegou que não foi devidamente notificado a respeito das decisões do pleno e, por isso, pôde apresentar sua defesa. Porém, segundo o relator do processo, as devidas notificações foram entregues ao ex-prefeito, que assinou todas elas.
Com a decisão, foi mantida na íntegra a decisão do processo originário, de relatoria do conselheiro Lúcio Albuquerque, que o multou em R$ 93 mil por diversas irregularidades.
Outro recurso negado foi o da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), referente ao exercício de 2007, sob responsabilidade de Néliton Marques da Silva. O gestor tentava anular a decisão do pleno que considerou suas contas irregulares e lhe aplicou multa de R$ 12,7 mil por diversas irregularidades, como a ausência da relação com os nomes das pessoas que foram beneficiadas pelo órgão com hospedagens e a omissão de informações quanto aos termos de convênios via ACP.

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