MANAUS - Ontem (25), agência bancária e restaurante instalados na sede da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) foram alvos de fiscalização da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC-ALEAM). Pelo descumprimento da Lei das Filas, o Bradesco foi multado em R$ 25 mil. Em parceria com o Departamento Municipal de Vigilância Sanitária (DVisa) e Procon-AM, a CDC-ALEAM realizou uma fiscalização, com base em denúncias dos próprios servidores da Casa registradas na Comissão, e constatou algumas irregularidades.
Na agência Bradesco, localizada no térreo da Casa Legislativa, foi constatado o não cumprimento da Lei Promulgada nº 139/2013, a Lei Estadual das Filas, a qual obriga a instalação, em local visível, de placas informativas ao consumidor sobre as exigências da nova legislação, em vigência há um mês e de autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB).
Por conta desta irregularidade, o Procon-AM lavrou um auto de infração e ainda multou a agência em R$ 25 mil. “A agência Bradesco foi multada por infringir o artigo 3º da Lei Promulgada nº 139/2013, que obriga os bancos a divulgarem o tempo máximo de espera para atendimento, em local visível e acessível ao público, por meio de cartaz”, explicou o fiscal do Procon-AM, Antônio Gesta Neto.
Na agência foi verificada ainda a inexistência da máquina para emissão de senhas, o que impossibilita ao consumidor contabilizar o seu tempo de espera na fila. “Mesmo sem ter como comprovar o tempo de espera, há denúncias de que os clientes passam mais de 30 minutos na fila. E, independentemente do estabelecimento, a CDC-ALEAM cumpre o seu papel de fiscalizar. Diante desta premissa, as prestadoras de serviços em funcionamento dentro da Casa Legislativa devem servir de exemplo”, afirmou o presidente da CDC, deputado Marcos Rotta.
O estabelecimento tem até dez dias para apresentar recurso de defesa, fato que não o exime do pagamento da multa.
Outro local visitado pelos fiscais foi o restaurante que funciona no 7º andar da ALEAM. No local, foi encontrado presunto e doce de leite fora da validade. No entanto, apesar da infração, a nutricionista do DVisa, Karina Nascimento, informou que o empreendimento está funcionando dentro das normas exigidas pela Vigilância Sanitária.
Lei das Filas
Segundo a Lei Promulgada, em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 25 mil a R$ 150 mil, a partir da terceira reincidência. Conforme a nova legislação, as agências bancárias instaladas no Estado colocarão à disposição dos clientes pessoal suficiente nos caixas para que o atendimento seja efetivado em 15 minutos (dias normais); 20 minutos (às vésperas e após feriados prolongados); e 25 minutos em dias de pagamento a funcionários públicos.
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