A proposta é de autoria do vereador Joaquim Lucena (PSB) e já tem 14 assinaturas. A CPI deverá investigar as irregularidades em obras realizadas pela Emparsanco em Manaus
O vereador Joaquim Lucena (PSB) protocolou na manhã desta segunda-feira (14), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a proposta para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigue as irregularidades em obras realizadas pela empreiteira Emparsanco na cidade de Manaus.
A proposta já tem 14 assinaturas, sendo que para a abertura da CPI são necessárias apenas 13.
O presidente da Casa, vereador Isaac Tayah (PDT), informou, em entrevista à imprensa, que a proposta deve ser colocada em pauta na próxima quarta-feira (16).
Tayah defende que ao invés da Casa investigar o caso através de CPI, sejam feitas audiências públicas para discutir o assunto e, posteriormente, repassar o caso para a Justiça, devido aos gastos dispensados à Comissão de Inquérito.
O presidente informou que o custo da CPI será em torno de R$ 300 mil do orçamento da Casa.
O Tribunal de Constas do Estado (TCE-AM) também investiga se a empresa Emparsanco S/A Engenharia e Arquitetura realizou ou não serviços de infraestrutura para a Prefeitura de Manaus que repassou à empreiteira R$ 87,4 milhões nos anos de 2009 e 2010.
Atualmente, o relator do caso é o conselheiro do Josué Filho, que assegurou que até o mês de abril deve concluir o parecer referente ao relatório de inspeção extraordinária feito em julho do ano passado nas ruas de Manaus.
A empresa foi contratada, em agosto de 2009, para executar obras emergenciais de tapa-buracos na cidade, pelo valor inicial de R$ 69 milhões, com mais um aditivo de R$ 17 milhões, totalizando R$ 87 milhões. Pelo Diário Oficial do Município (DOM), os serviços compreendem “execução continuada de conservação, manutenção e recuperação da drenagem e dos pavimentos em geral na cidade, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra”.
De acordo com o relatório, a equipe de inspeção do TCE-AM não encontrou as ruas onde os serviços foram feitos. “A indefinição do local onde a obra deveria ser executada inviabiliza o planejamento e o gerenciamento, da obra, sua programação estratégicas de suprimentos e principalmente a fiscalização da obra”.
A ausência dessas informações contraria o artigo 6º da lei 8.666 (Lei das Licitações), que estabelece que no projeto básico deve conter “subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização, entre outros dados”.
Entre outras irregularidades que são apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
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