Por meio de duas medidas liminares, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de dirigentes da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), da Mosaico Engenharia e de procuradores federais e de pessoa responsável por aprovação de prestação de contas da Suframa.
A decisão liminar da 3ª Vara Federal no Amazonas determina o bloqueio de bens e valores, para garantir o montante de R$ 3.785.699,03, da superintendente da Suframa, Flávia Grosso;do superintendente adjunto da autarquia, Plínio Ivan Pessoa da Silva; do presidente do Cieam, Maurício Loureiro; da Mosaico Engenharia, de Jorge Soto Mayor Fernandes Filho; sócio-administrador da Mosaico Engenharia;e de Armando Rubens Medeiros Lima, responsável pelo parecer técnico de aprovou as contas do convênio.
As decisões foram tomadas em duas ações de improbidade administrativa encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF/AM) à Justiça no final de janeiro e início de fevereiro deste ano.
Convênio firmado entre a Suframa e o Cieam — no valor de R$ 70 milhões — para revitalizar o sistema viário do Distrito Industrial, em Manaus, e a aplicação de parte dos recursos sem a devida comprovação dos serviços foram os objetos de uma das ações de improbidade administrativa.
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