terça-feira, 24 de maio de 2011

UM ABSURDO A VISTA DA POPULAÇÃO


Senhores e Senhoras leitores desse BLOG. É no mínimo curioso. Se não absurdo. Já faz algum tempo que estamos procurando entender os critérios adotados pelo Instituto de Transito de Manaus para a pintura de FAIXA DE PASSAGEM DE PEDESTRE. Percebe-se, todavia, se tratar de uma aventura épica, digna dos trabalhos de Hercules ou, ainda, passível das mais profundas análises psicológicas. Vamos ao ponto principal. Há mais de três meses impetrei um requerimento, no citado órgão, solicitando a pintura de uma faixa para pedestre em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Av. Djalma Batista, próximo ao shopping Plaza, local para onde se deslocam, diariamente, milhares de pessoas e que, por via de regra, têm a necessidade de cruzar aquela Avenida. O propósito do requerimento é, crucialmente, de evitar que vidas sejam ceifadas. Qual a resposta? Nenhuma. Não satisfeito com o silêncio de quem tem o dever de zelar pela segurança municipal no trânsito, me dirigi ao IMTM e recebi a informação de que não será possível, pois há duas passarelas próximas, uma em frente ao Amazonas Shopping e outra próxima ao shopping Millennium. Mas o que aconteceu para a surpresa de todos? O IMTM PINTA UMA PASSAGEM DE PEDESTRE DEBAIXO DE UMA PASSARELA. Não entendi absolutamente nada. Então pergunto: Quais critérios são utilizados pelo Instituto de Trânsito de Manaus para pintar uma faixa de segurança para pedestre? Senhoras e Senhores, o Código Brasileiro de Trânsito, no art. 72, preconiza que “todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código”. Diz mais o art. 73, que “os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quanto tal evento ocorrerá”. Como se v, o nosso requerimento é legítimo e visa, sobretudo, proteger a vida. Já não basta a nossa cidade ser citada na mídia nacional como uma das Capitais brasileiras com um dos maiores índices de acidente e falta de educação no trânsito. Basta. QUEREMOS NOSSA FAIXA DE SEGURANÇA. 

LUIS CARLOS

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