quarta-feira, 25 de maio de 2011

Ônibus com placa de motocicleta isso só acontece em Manaus!


O fato só foi constatado após o cabo da PM Prachedes Freitas foi acionado para atender a uma ocorrência de acidente de transito que envolvia o ônibus e uma Kombi, na Avenida André Araujo, Aleixo Zona Sul de Manaus.
O policial solicitou a verificação da placa no sistema do DETRAN/AM  (Departamento Nacional de Transito do Estado do Amazonas), onde lhe foi informada que a JXB-6272 pertencia a uma motocicleta.
O veiculo foi apreendido, na noite de segunda-feira, pela Companhia de Trânsito da Polícia Militar do Amazonas (Ciatram), por estar circulando com placa ‘fria’. Após a constatação da infração, o ônibus foi levado para o parqueamento do órgão, bairro Adrianópolis, zona centro-sul.
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado. A pena aplicada é multa e apreensão de veículo.
A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) informou que, como o ônibus foi apreendido pelo Detran/AM, cabe ao órgão aplicar as penalidades cabíveis. A superintendência informou, ainda, que fará um levantamento sobre a situação do veículo e qual a empresa responsável, para tomar providências

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