Dentre os muitos vícios comuns dos gestores públicos há o de confundir a coisa pública como se fosse propriedade particular.
Veja-se o caso do excelentíssimo prefeito de Fonte Boa, Antonio Gomes Ferreira. Atualmente ele sofre ação de impugnação de mandato eletivo pelos seguintes motivos: suposta prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e fraude no processo de registro de candidatura do vice-prefeito, José Suediney de Souza Araújo, impetrado pelo DEM e o segundo colocado na eleição de 2008. Até aí tudo bem, porque ao enforcado, o direito de espernear. Todavia ao se cruzar os pagamentos realizados pela Prefeitura de Fonte Boa e as decisões do Superior Tribunal Eleitoral – TSE, em março de 2010, o nome do mesmo advogado consta como Assessor Jurídico do município de Fonte Boa e como representante do senhor Antonio Gomes Ferreira e do senhor José Suediney de Souza Araújo, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, nas eleições de 2008.
Além da imoralidade do prefeito confundir a pessoa jurídica, município de Fonte Boa, CNPJ 04.530.101/0001-25 (que paga o assessor jurídico), com a pessoa física Antônio Gomes Ferreira, CPF 047.604.762-53, defendido pelo advogado em uma ação eleitoral, a assessoria jurídica foi contratada sem concorrência licitatória e não possui contrato com a municipalidade.
Vejamos os fatos: em janeiro de 2009, o advogado recebeu o valor de R$ 82.800,00 e, também, o valor de R$ 6.900,00; valor este recebido sucessivamente até dezembro do mesmo ano. Da mesma forma outro advogado recebeu em abril de 2009, R$ 55,200,00 e a partir de maio recebeu mensalmente R$ 6.900,00.
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