O deputado estadual Abdala Fraxe (PTN) apresentou, esta semana, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um projeto de lei que, se aprovado, irá acrescentar o 4º parágrafo ao artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.885, de 27 de abril de 2004, conhecida como lei de licença maternidade.
A alteração dispõe que a mãe tenha licença prorrogada do órgão onde está vinculada caso o recém-nascido necessite de cuidados excepcionais ainda na maternidade. Segundo o deputado, a adição do parágrafo ao artigo visa garantir licença justa à mãe para que ela possa ter o tempo certo com o bebê, sem prejuízos aos seus vencimentos.
“Após o nascimento, caso a criança necessite ir para Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em decorrência do estado de saúde ou do nascimento prematuro, por exemplo, e passar 20 dias sob tais cuidados, a mãe terá direito a esse mesmo período acrescido aos quatro ou seis meses de licença, dependendo da empresa ou do órgão onde ela trabalhe”, explicou o parlamentar.
O deputado destacou as empresas privadas não terão prejuízo em executar este ato humanitário já que o Governo Federal, por meio da lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, concede incentivo fiscal ao setor da empresa que aderir a prorrogação do tempo da licença maternidade.
“É importante que a criança tenha o máximo de tempo possível com a mãe nesse período de recém-nascido. Enquanto o bebê está na UTI, o vínculo afetivo não é colocado em prática. É como ocorre com a amamentação, quanto mais tempo a criança tiver esse contato, melhor será o seu desenvolvimento”, acrescentou Fraxe.
Entenda a lei
Como mostra a página ‘Dúvidas Trabalhistas’ do portal do Ministério do Emprego e Trabalho, a licença maternidade, introduzida pela Constituição Federal é um benefício de caráter previdenciário que concede à mãe que deu a luz licença remunerada de 120 dias ou quatro meses. Em setembro de 2008, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que amplia de quatro para seis meses a licença, com adesão não obrigatória. A lei dispõe que, caso as empresas optem pelo prazo maior, deverá ser pago o salário e a contribuição previdenciária da funcionária durante todo o período, podendo ser descontado o valor do Imposto de Renda.
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