O Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus, no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, engordou 524% em termos de quantitativo de pessoal e aumentou a despesa com folha de pessoal em 508%. Nesse período foi o órgão municipal que mais engordou.
Passou de uma despesa mensal com pessoal de R$ R$ 322.436,52 (trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), com 89 lotados, para R$ 1.639.941,82 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), com 472 lotados.
No item despesa com pessoal é a sexta maior. Só perde para secretarias como SEMED, SEMSA, SEMINF, SEMEF, SEMAD, SEMUSLP, cujas atribuições são ligadas a essência da função da prefeitura, a prestação de serviços a áreas como: educação, saúde, obras, limpeza pública, organização e controle da estrutura administrativa municipal e arrecadação tributária. Enquanto cabe ao Gabinete Civil somente o assessoramento direto e imediato ao prefeito em exercício.
O Gabinete Civil absorveu em março de 2010 as funções da Ouvidoria Geral do Município, pasta que a época possuía pouco mais de 20 funcionários lotados. De lá pra cá nada mais foi acrescentado as suas funções.
Então qual é a explicação para o fenômeno?
Quais as necessidades surgidas no período para justificar o número de contratações ocorridas?
Com a palavra o titular da pasta para as devidas explicações.
Atribuição
Atribuição
I – assistência direta e assessoramento ao Prefeito no desempenho de suas atribuições junto às autoridades em geral, em especial aos Parlamentares e aos órgãos e entidades da Administração Municipal, Estadual e Federal;
II – coordenação do Cerimonial Público e das atividades de integração das ações do Poder Executivo;
III – supervisão da correspondência oficial do Prefeito e da organização do seu acervo documental privado;
IV – organização e administração do processo legislativo a cargo do Prefeito Municipal, inclusive para exame da compatibilidade das propostas com as Diretrizes do Governo Municipal;
V – supervisão das atividades administrativas da Sede da Prefeitura;
VI – articulação entre a Instituição e o servidor municipal, em especial para capacitá-lo ao recebimento de reclamações e sugestões de melhoria dos serviços;
Parágrafo único. Para cumprimento de suas finalidades compete, ainda, ao Gabinete Civil:
I – verificação prévia, concomitante e, a posteriori, da constitucionalidade e da legalidade dos atos do Poder Executivo;
II – análise da conveniência, oportunidade, mérito e compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara Municipal de Manaus, com as diretrizes governamentais.
II – coordenação do Cerimonial Público e das atividades de integração das ações do Poder Executivo;
III – supervisão da correspondência oficial do Prefeito e da organização do seu acervo documental privado;
IV – organização e administração do processo legislativo a cargo do Prefeito Municipal, inclusive para exame da compatibilidade das propostas com as Diretrizes do Governo Municipal;
V – supervisão das atividades administrativas da Sede da Prefeitura;
VI – articulação entre a Instituição e o servidor municipal, em especial para capacitá-lo ao recebimento de reclamações e sugestões de melhoria dos serviços;
Parágrafo único. Para cumprimento de suas finalidades compete, ainda, ao Gabinete Civil:
I – verificação prévia, concomitante e, a posteriori, da constitucionalidade e da legalidade dos atos do Poder Executivo;
II – análise da conveniência, oportunidade, mérito e compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara Municipal de Manaus, com as diretrizes governamentais.
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