MANAUS - Parece que as autoridades já esqueceram com a tragédia em uma boate na cidade universitária de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul, que matou mais de 200 jovens e ainda teimam em pôr em riscos a vida de frequentadores e moradores da área.
A casa noturna Blue Night localiza na avenida Oscar Borel, SN no Bairro da Compensa II funciona em cima de uma casa sem a mínima condições de segurança para os frequentadores e principalmente os moradores ao redor que não aguentam o som ensurdecedor que a casa noturna toca.
Na casa noturna não há extintores e muito menos saída de emergência de fácil acesso em caso de incêndio, já que para sair da casa noturno os frequentadores tem que descer uma escada, impossibilitando a fuga em massa em caso de tragédia. A casa noturna não possui alvará de funcionamento, vistoria dos bombeiros e serve também como ponto de venda de drogas da área além de favorecimento a prostituição infantil que ocorre na casa e aos arredores.
Segundo um dos moradores que não quis se identificar, diz que ficam impossível dormir nos finais de semana pela altura do som que incomoda a vizinha. “Já entramos em contato com a SEMMAS nas eles não fizeram nada, muito menos uma vistoria’’. A outra moradora diz que fica impossível parar na frente da casa dela com carros estacionando nas calçados e em mão dupla. ‘’ Quando chego em casa nos finais de semana, não consigo entrar na minha garagem pois os frequentadores desta casa noturna não respeitam ninguém.
A LEI 2812/2003 institui o Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico em Edificações e Áreas de Risco, Estabelecer normas de prevenção contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco. Por meio da lei os estabelecimentos devem: proteger a vida dos ocupantes de edificações e áreas de risco, em situações de incêndio e pânico; proporcionar meios e condições de acesso para controle e extinção de incêndios; e ainda fixar as regras para a realização do serviço de perícia de incêndio.
A LEI Nº 1.383, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009 DETERMINA a cassação dos alvarás de funcionamento de casas de diversões, boates, casas de shows, hotéis, motéis, pensões, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que permitirem a prática ou fizerem apologia incentivo, mediação ou favorecimento à prostituição infantil ou à pedofilia no município de Manaus.
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