sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
BRINCANDO DE SINDICÂNCIA...
Mais um ato de “leseira baré” do Orelha de Freira:
O fato é que a comissão constituída para apurar denúncia formalizada pela Gerência Distrital Norte, já nasceu NULA.
É preciso apurar primeiro, a responsabilidade pelo desvio de função das três servidoras. As servidoras que constituem à comissão presidida pela “adevogada” MAUziles estão em desvio de função. As professoras que deveriam estar exercendo a função de magistério - estão assessorando o ímprobo secretário “Orelha de Freira”. Portanto, a Comissão não tem legitimidade para apurar irregularidade, quando ela mesma é irregular.
Cara MAUziles, talvez tenha perdido esta aula de Direito Administrativo, mas quero lembrá-la que desvio de função, é o desempenho pelo funcionário de serviços não inerentes ao cargo por ele ocupado. A função inerente ao seu cargo e das demais membros é, a de magistério, logo, qualquer outra que não seja esta, caracterizado estará o desvio de função. E não me diga que está “ensinando” a dôtora Vanessa Ximenes, porque esta é aluna do “dotor” Bindá.
Quanto ao Orelha de Freira, talvez tenha esquecido, mas o desvio de função constitui ato ilícito administrativo, afrontando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade (art. 37 da CF). Vamos formalizar a denúncia no MPE e no TCE, onde é recordista em atos de improbidade administrativa.
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