domingo, 28 de fevereiro de 2010

E a lei, como fica?



Como resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal e das Representações 263 e 344, do MPF/SE e do MPF/RN, respectivamente, junto ao CNJ, oficios foram expedidos para todos os tribunais do país vedando a colocação de nomes de pessoas vivas nos tribunais e em qualquer de suas dependências, como salas e auditórios.

O CNJ também fixou prazo para que os nomes existentes fossem retirados, o que já ocorreu. No CNJ, as Representações 263 e 344, oriundas do Ministério Público Federal, foram relatadas pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni. Segundo ele, a colocação de nomes de pessoas vivas em tribunais pode gerar situações constrangedoras ou favorecer um magistrado. “Um desembargador aposentado que venha a advogar, com certeza será beneficiado se seu nome estiver na fachada do fórum”, explicou ele. “Com esta decisão obedecemos ao princípio da moralidade, da legalidade e da impessoalidade”. É uma clara agressão à lei, uma demonstração de desapego total pela normal estabelecida.

Homenagear pessoas vivas pode até parecer simpático, mas ilegal, uma vez que contraria o disposto na Lei 6.454/77 e os próprios princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

Dito isto, fica evidente que o Poder Judiciário já fez sua parte. E os outros poderes?

Com a vez e a voz, o MP, sempre o MP.

* A foto é do dia 26/02/2010, em Manaquiri, interior do Amazonas.

Fonte: Diário de um Advogado Criminalista

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