O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, as contas do prefeito de Amaturá, João Braga Dias (do ano de 2009), e determinou que ele devolvesse ao erário (entre multas e glosas) R$ 1.042.113,30 por diversas irregularidades encontradas por técnicos da corte.
Outro prefeito também condenado pela corte foi o de Benjamim Constant (do ano de 2009), José Maria Freitas da Silva Júnior, que terá de devolver R$ 105,8 mil. O relator dos dois processos foi o conselheiro Ari Moutinho.
Em relação à prestação de contas do prefeito João Braga, o conselheiro-relator encontrou 25 inconsistências, entre elas o não encaminhamento de cópias dos documentos de ato de nomeação do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); irregularidades em transações bancárias; a não apresentação de cópias de documentos que comprovassem o recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores, do prefeito, do vice-prefeito e secretários à Receita Federal do Brasil, bem como o recolhimento do imposto de renda ao tesouro municipal, irregularidades em licitações, entre outras irregularidades, como a não apresentação de balancetes mensais (ACP).
Segundo justificativa do conselheiro Ari Moutinho, por conta das irregularidades e “por se tratar de ato praticado com grave infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”, João Braga recebeu glosa no valor de R$ 782.940,36. Os outros R$ 259.172,94 são de multa ao gestor.
Já entre as irregularidades encontradas nas contas do prefeito de Benjamim Constant, José Maria, estão a não realização de serviços de engenharia informados em relatório, falta de comprovação de uso de combustível, entre outras.
Os dois prefeitos ainda podem recorrer das decisões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário