MANAUS - Os planos de saúde que atuam no país terão que ofertar 36 medicamentos orais para tratamento do câncer, usados por pacientes em tratamento domiciliar. A medida deve ser aplicada a partir de janeiro de 2014, e a mudança é parte da ampliação de procedimentos obrigatórios a serem ofertados pelos convênios.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram a medida esta semana. De acordo com o diretor-presidente da ANS, André Longo, esses serviços passam a vigorar após consulta pública e aprovação da resolução normativa.“Nossa expectativa é de ampla participação da sociedade. No último rol, realizado de dois em dois anos, a ANS conseguiu mais de 6 mil contribuições”, informou.
Segundo o dirigente, a consulta pública não vai alterar a decisão de oferecer os medicamentos orais, podendo servir para ampliar a lista divulgada hoje. Os remédios têm 54 indicações contra o câncer, entre esses os de próstata, mama, pulmão, rim, estômago e pele, câncer colorretal, leucemia e linfoma.
Os medicamentos servem de alternativa ou de complemento a outros tratamentos, como a quimioterapia tradicional e a radioterapia.Pelo rol atual, os planos de saúde só são obrigados a conceder o tratamento oral contra o câncer em locais de serviço de saúde (hospitais e salas de quimioterapia).
A diretoria do hospital HapVida, em Manaus, afirmou em nota, que “confia nas determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão competente para regulamentar a saúde de grupo no País. Dessa forma, o Hapvida é sempre apoiador das normativas da Agência. O setor da saúde, felizmente, passa por constante processo de aprimoramento, muitas vezes promovido pelas exigências da ANS. O Hapvida, portanto, acredita que as normativas da ANS visam qualificar a saúde privada do Brasil”. Outros hospitais da capital da amazonense preferiram não dar nenhuma declaração da ordem.
A partir de agora, cada plano deverá estabelecer sua lógica de distribuição dos remédios sejam elas: distribuição direta, definição de convênios com farmácias privadas ou criação de mecanismos de reembolso aos pacientes.
Ainda de acordo com as novas regras, a operadora não poderá limitar a quantidade de medicamentos usada pelo paciente. Ele terá direito ao volume prescrito pelo médico, enquanto durar o tratamento.
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