
Depois de analisar o processo, entre os quais documentação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam) que demonstra que a empresa cobra por serviços que não executa, o juiz decidiu conceder a liminar para suspender a cobrança nas áreas da cidade que não possuem a coleta, tratamento ou destinação correta do esgoto.
"É inconcebível que a Requerida venha a receber por serviço que não fornece independente de haver cláusula contratual neste sentido, pois uma norma contratual não pode se sobrepor ao dispositivo legal", afirma o magistrado em sua decisão.
O juiz Leoney Harraquian ressalta ainda que "a taxa que motiva a presente ação vem sendo cobrada há tempos, e permitir sua continuidade é, no mínimo, compactuar com o desleixo com que a Requerida trata os habitantes da Cidade de Manaus e seus consumidores".
A empresa será informada oficialmente da decisão e, em caso de descumprimento, estará sujeita à multa diária de R$ 40 mil, devido à amplitude da medida, e a responder pelo crime de desobediência.
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