A decisão foi unânime, conforme voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, após manifestação do relator vistante, desembargador João Mauro Bessa, que concordou com Lins pela improcedência do PAD, em consonância com o parecer do Ministério Público.
Segundo Souza, o juiz teria ordenado uma prisão arbitrária no município de São Gabriel da Cachoeira (a 851 quilômetros de Manaus). O motivo teria sido divergência política entre o denunciante e a mãe do juiz, que era candidata ao cargo de deputada estadual, de acordo com o processo. Entretanto, não foi comprovado nos autos, após depoimento de cabo e capitão da Polícia Militar do Amazonas.
No voto, o desembargador comenta a "fragilidade do conjunto probatório que instrui os autos para formar convicção no sentido da prática de conduta irregular pelo magistrado".
De acordo com Lins, "não há outra solução, senão reconhecer a improcedência das afirmações que ensejarem o desencadeamento deste processo administrativo disciplinar, porquanto a instrução processual não resultou na agregação de elementos probatórios capazes de evidenciar a prática da conduta imputada ao Magistrado".
Remoção
No processo de remoção de magistrados, o juiz João Marcelo Nogueira Moyses foi removido para a Comarca de Novo Airão (a 115 quilômetros da capital), pelo critério de antiguidade.
Os processos de remoção para a 1ª Vara de Iranduba e para a Comarca de Rio Preto da Eva foram adiados, devido a impugnações pendentes de apreciação pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).
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