“É interesse meu e da própria Comissão analisar as possibilidades de solicitar a devolução do montante pago nesses últimos anos, uma vez que a própria Justiça entendeu que não houve a contraprestação do serviço”, afirmou Rotta.
Durante pronunciamento na manhã desta terça-feira (28) no plenário da Aleam, Rotta ressaltou ainda que, se for confirmada a legalidade do pedido de devolução com base na decisão interlocutória da Justiça, a Manaus Ambiental terá de ressarcir os consumidores pela cobrança indevida. “Com base no Código de Defesa do Consumidor, esse ressarcimento deverá ser feito em dobro. Isto é, a empresa terá de devolver duas vezes mais do valor cobrado”, explicou.
Ainda na tribuna, Rotta cumprimentou o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo, por ter atendido ao pleito da Casa Legislativa, por meio da CDC-Aleam. “Há 5 anos a Comissão ingressou com uma ação na Justiça pedindo a suspensão de uma taxa famigerada e abusiva, onde não há a contraprestação de serviços por parte da Manaus Ambiental. Felizmente, apesar dos contratempos ocorridos dentro do próprio tribunal, o juiz Figliuolo atendeu ao nosso pedido e suspendeu a cobrança da tarifa em vários conjuntos habitacionais de Manaus. Agradeço ao corpo técnico da Comissão e a Procuradoria da Casa pelo empenho na confecção da ação. E posso garantir que estamos todos satisfeitos com mais esta vitória”, disse Rotta, ao acrescentar que a ação da CDC-Aleam foi movida pela iniciativa do deputado Chico Preto.
Na decisão, o juiz afirma que “é inconcebível que a concessionária receba por serviço que não fornece, independentemente de haver cláusula contratual neste sentido, pois uma norma contratual não pode se sobrepor ao dispositivo legal”. Em caso de descumprimento da decisão, conforme o despacho, a empresa estará sujeita à multa diária de R$ 40 mil e responderá pelo crime de desobediência.
Rotta explicou que a tarifa de esgoto é cobrada pela realização dos serviços de coleta, tratamento e destinação do esgoto pela Manaus Ambiental. No entanto, conforme dados da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), dos 400 mil clientes da concessionária, apenas 38 mil possuem serviço de coleta e tratamento e outros 32 mil, somente de coleta.
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