MANAUS - O pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou na sessão de ontem uma resolução que define as competências nas comarcas do interior onde há mais de uma vara, sendo que apenas uma das varas ficará responsável pelos processos de execução penal.
A decisão foi por maioria de votos, conforme a minuta apresentada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões de Oliveira. A especialização de uma vara em execução penal nas comarcas com mais de uma vara vai ao encontro da recomendação feita pelo Conselho Nacional de Justiça no mutirão carcerário realizado em 2010.
“Trata-se da definição das competências no interior do Estado, porque hoje nós não temos competência especializada no interior. Nas execuções penais, por exemplo, tanto o juiz da 1ª, quanto o da 2ª vara, são juízes da execução; isso gera conflitos, inclusive na forma procedimental. Então nós estamos definindo qual a vara que vai atuar na execução da pena, justamente para que fiquem uniformes as decisões e não criem embaraço, nem tensão dentro dos presídios. Então fica um único juiz, com uma medida uniforme para todos”, disse o corregedor.
O corregedor acrescentou na resolução a definição de quais varas vão atuar em áreas especializadas da Justiça: a vara vai atuar nos julgamentos do Tribunal do Júri, a vara que vai atuar na instrução (a primeira fase do júri) e a vara que vai atuar no Juizado da Infância e da Juventude. “Isso agiliza a Justiça e permite que o corregedor possa cobrar de um juiz que esteja especializado naquela vara e tenha mais eficiência”, declarou Yedo Simões.
O desembargador João Simões, que já atuou como corregedor-geral de Justiça, votou a favor da competência de uma única vara para execução penal, mas abriu a divergência em relação ao item que trata da competência do Tribunal do Júri, por considerar difícil um juiz julgar processos da vara em que não é titular.
A ex-corregedora, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, sugeriu que fosse aprovada a minuta apresentada e, se necessário, que sejam feitas alterações posteriores. O documento será enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para incluir no artigo 98 da lei complementar os parágrafos relativos às competências.
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