O juiz Paulo Barbosa dos Santos Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão, por unanimidade, foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão plenária desta quarta-feira (19/08). O juiz, que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região do Piauí, estava afastado de suas funções há um ano e quatro meses, pelo próprio CNJ e respondia a Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200810000011027) por conduta incompatível à função de magistrado.
Entre as irregularidades e falhas disciplinares praticadas pelo magistrado estão comportamento desrespeitoso, com agressão verbal e descumprimento de ordens da presidente do TRT da 22ª Região, desembargadora Enedina Gomes, realização de propaganda política partidária em rádio de sua propriedade na cidade de Pau d’Arcos (PI) e atividade comercial.
As denúncias contra o juiz foram enviadas, primeiramente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) por dois desembargadores e pela Corregedoria Geral do TRT, que encaminhou o pedido ao CNJ, por julgar o foro adequado para apurar as denúncias contra o juiz.
O relator do processo, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, que foi elogiado pelos demais conselheiros pelo relatório apresentado “extremamente rico em detalhes”, concluiu que as acusações contra o juiz eram procedentes, em uma série de depoimentos feitos no decorrer da sindicância.
Entre as denúncias que pesam contra o juiz estão a invasão, por terceiros a mando do juiz, de terreno pertencente ao espólio de Maria José Zezita Barbosa, tia do representado, juiz Paulo dos Santos Rocha, e ameaças feitas por meio do ex-delegado da Polícia Civil, Pedro Silva, réu em diversas ações penais, que estava, inclusive, em prisão domiciliar, a Ronald do Monte Santos, herdeiro de terreno onde estava sendo construída uma lanchonete ao lado do posto de propriedade do juiz.
Em sua defesa, o juiz Paulo dos Santos Rocha, argumentou que os processos contra ele, já teriam sido prescritos e não poderiam ser julgados. Argumento que o relator José Adônis derrubou ao informar que o prazo para o julgamento de processo administrativo disciplinar é de cinco anos.
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