Marcelo Ramos.
Foto: José Garcia
O vereador Marcelo Ramos (futuro - PSB), escreveu no blog. O PCdoB a serviço de Amazonino Mendes.
“Mandato se conquista nas urnas e não no tapetão” (Declaração do Deputado Eron Bezerra ao Blog do Holanda, publicada no dia 3.4.2009).
O PCdoB tem todo o direito de ajuizar ação para reivindicar o mandato que julga lhe pertencer, no entanto, para ser coerente (palavra que parece ter sido retirada do dicionário dos dirigentes do Partido) deveria no mesmo ato devolver os mandatos do José Lobo e do Wilson Lisboa que foram eleitos por outros partidos e agora são “comunistas”?
Além disso, deveria devolver o mandato da Assembléia Legislativa de São Paulo do Deputado Pedro Bigardi que trocou o PT pelo PCdoB e teve seu mandato garantido por um Mandado de Segurança impetrado pelo PCdoB.
Estou absolutamente tranquilo e confiante, primeiro porque confio na Justiça Eleitoral e tenho convicção e provas da justa causa por grave discriminação pessoal, segundo, porque para mim, diferente deles, o mandato não é um emprego e sim um instrumento de realização dos meus sonhos e projetos de construir uma cidade melhor para todos. Ainda que, por absurdo, eu perdesse o mandato voltaria para minha vida profissional e para a minha militância, mas de cabeça erguida, dormindo tranqüilo e sabendo que havia honrado a confiança de todos e mantido minha coerência e os meus ideais, que não estão à venda nem para o PCdoB e nem para ninguém.
Quanto ao comentário do Dr. Roosevelt Braga, a despeito do incontestável saber jurídico do professor, parece que anda meio desatualizado.
A tese de que não se pode exercer mandato sem partido não encontra resguardo em nenhuma legislação, tanto que não faltam parlamentares sem partido nas Assembléias (Josué Neto, por exemplo) e no Congresso, apesar de esse não ser o meu caso porque no dia 28.08 filiar-me-ei no meu novo partido.
A atualização jurídica do respeitado professor Roosevelt Braga poderia começar lendo, mesmo que superficialmente, a Resolução do TSE n. 22.610, de 25.10.2007 que disciplinou o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária que no seu art. 1º., Parágrafo 1º. incisos, estabelece as hipóteses em que o parlamentar pode deixar o partido sem perder o mandato, entre estas a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário (inciso III) e a grave discriminação pessoal.
Qualquer um que acompanhe a política manauara reconhece a grave discriminação que sofri por parte da direção do PCdoB.
Por fim, quero dizer que é muito triste ver a direção do PCdoB agir a mando do Amazonino, com o objetivo de tirar da Câmara seu mais duro opositor. Não vão conseguir!
NOT do Blog: O vereador Marcelo Ramos assinar a ficha de filiação do PSB-AM, na próxima sexta-feira, 28, sede do partido, Rua Lima Bacuri – Centro. Cantei essa pedra em post anterior.
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